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Reforma tributária: como fica a indústria automotiva a partir de 2029

20/10/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você atua na indústria automotiva ou faz parte da cadeia de fornecedores desse setor, a reforma tributária vai exigir uma revisão profunda na forma como sua empresa planeja investimentos, escolhe fornecedores e decide onde instalar ou expandir operações. A mudança não é imediata, mas começa a valer de forma gradual a partir de 2029 e deve alterar um modelo que vigora há décadas no país.

Durante muito tempo, estados como Bahia e Pernambuco atraíram montadoras e fornecedores oferecendo benefícios fiscais de ICMS, mesmo estando longe dos grandes centros consumidores. Esses incentivos ajudavam a compensar custos logísticos mais altos. Com a reforma, o ICMS vai sendo substituído gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e esse diferencial tributário perde força ao longo do tempo. Isso não significa que fábricas já instaladas serão fechadas ou transferidas, mas tende a pesar nas decisões sobre novos investimentos e expansões futuras.

O que muda e quando

A redução dos incentivos estaduais segue um cronograma definido: as alíquotas atuais de ICMS e ISS caem progressivamente até a extinção completa desses tributos em 2033. Na prática, isso significa que, aos poucos, outros fatores como infraestrutura, custo de transporte, proximidade de fornecedores e acesso aos consumidores passam a pesar mais do que o benefício fiscal na hora de decidir onde instalar uma fábrica.

AnoPercentual da alíquota original de ICMS/ISS
202990%
203080%
203170%
203260%
2033Extinção do ICMS e do ISS

Enquanto isso, a partir de 2027, a CBS já substitui o PIS e a Cofins, enquanto o ICMS continua existindo paralelamente. Entre 2029 e 2032, sua empresa vai precisar conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo: o antigo e o novo. Esse período de transição pode alterar a carga tributária em pontos específicos da cadeia produtiva, principalmente para fornecedores, exigindo atenção redobrada aos controles internos.

Créditos tributários exigem novo olhar sobre compras

Outro ponto que merece atenção é o aproveitamento de créditos tributários. Com a CBS e o IBS funcionando sob a lógica da não cumulatividade, a forma de calcular custos tende a mudar. Isso pode abrir novas possibilidades de recuperação de créditos sobre insumos, bens e serviços usados na produção, o que impacta diretamente a escolha de fornecedores e a formação de preços dos seus produtos. Por isso, especialistas indicam que simulações e revisões do modelo de compras já vêm sendo feitas para entender esses efeitos antes da transição avançar.

Há ainda o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre determinados veículos conforme critérios ligados a eficiência energética e emissão de poluentes. Como as alíquotas específicas ainda serão definidas, esse tributo deve entrar no planejamento de montadoras na hora de decidir quais modelos desenvolver e como compor o portfólio de produtos, podendo favorecer veículos mais eficientes e menos poluentes.

Nem todo incentivo acaba

Apesar da redução dos benefícios estaduais, a reforma manteve alguns mecanismos de apoio à indústria automotiva regional. Projetos enquadrados nas regras das Leis nº 9.440/1997 e nº 9.826/1999 podem usar crédito presumido de CBS até 31 de dezembro de 2032, desde que cumpram os requisitos legais, o que não ocorre automaticamente para todas as montadoras. Também seguem valendo instrumentos federais ligados à Sudene e à Sudam, com suas próprias regras específicas.

O que fazer diante da transição
01
Revise a estrutura de compras

Mapeie insumos e fornecedores para identificar oportunidades de créditos tributários no novo modelo.

02
Simule cenários de carga tributária

Avalie como a convivência entre regras antigas e novas afeta sua operação entre 2027 e 2032.

03
Verifique enquadramento em incentivos regionais

Confira se seus projetos atendem aos requisitos das leis que preservam crédito presumido até 2032.

04
Reavalie decisões de localização

Para novos investimentos, considere logística e acesso a mercados, não apenas o benefício fiscal.

Para o empresário do setor, o recado é claro: o planejamento tributário deixa de ser apenas uma questão fiscal e passa a envolver decisões estratégicas mais amplas, como logística, cadeia de fornecedores e desenvolvimento de produtos. Quem começar a se preparar agora, simulando cenários e revisando contratos e estruturas de compra, terá mais tempo para se ajustar sem sobressaltos quando as novas regras entrarem em vigor de forma plena.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.