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Refis do ICMS: RJ, Piauí e Mato Grosso terão programa de renegociação

23/09/2026 17:143 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem dívidas de ICMS no Rio de Janeiro, no Piauí ou em Mato Grosso, fique atento: o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deu sinal verde para que esses estados criem ou ampliem programas de renegociação de débitos desse imposto. A novidade vale principalmente para quem está com pendências em atraso e busca uma forma de regularizar a situação com condições mais vantajosas de parcelamento e desconto.

É importante entender, porém, que a aprovação do Confaz é apenas o primeiro passo. As regras ainda precisam ser confirmadas nacionalmente e, depois, transformadas em lei em cada Assembleia Legislativa estadual. Ou seja, o programa não está valendo ainda: é preciso aguardar a tramitação local para saber quando e como fazer a adesão.

O que muda para Rio de Janeiro e Piauí

Nos dois estados, o programa vai abranger dívidas de ICMS com fato gerador até 30 de abril de 2026. Podem entrar tanto tributos já declarados quanto os que não foram declarados, débitos inscritos em dívida ativa, cobrados na Justiça ou até denunciados espontaneamente pela própria empresa. Uma exceção importante: dívidas que já tiveram desconto em refinanciamentos anteriores não poderão ser incluídas novamente.

Os descontos incidem apenas sobre juros e multas, nunca sobre o valor principal do imposto, que precisa ser pago integralmente. Quanto menor o número de parcelas escolhido, maior o desconto. Quem pagar à vista pode ter abatimento de 95% em juros e multas, enquanto quem optar por parcelar em até 60 vezes terá 70% de redução, mas com exigência de entrada.

Descontos conforme o parcelamento
95%cota únicaMaior desconto em juros e multas, para pagamento à vista.
85%até 12 parcelasDesconto intermediário para quem parcela em até um ano.
70%até 60 parcelasMenor desconto, exige entrada e é o prazo mais longo disponível.

Há também uma regra específica para multas por falhas em obrigações acessórias, como atraso na entrega de declarações fiscais: nesse caso, o desconto pode chegar a 80% se o pagamento for à vista, ou 50% se parcelado em até 12 vezes. Vale lembrar que, para entrar no programa, a empresa precisa desistir de qualquer disputa judicial ou administrativa relacionada às dívidas incluídas.

Prazos que você precisa conhecer

As parcelas terão vencimento no dia 15 de cada mês, com correção pelos índices de cada estado. Também haverá um valor mínimo por parcela: 50 Unidades Fiscais para microempresas e 200 Unidades Fiscais para as demais, calculado com base nos índices UFR-PI e UFIR-RJ. Depois de aderir, o pagamento da cota única ou da primeira parcela deve ser feito em até cinco dias úteis.

Cada estado vai definir localmente o período de adesão, mas esse prazo não pode passar de 180 dias após a publicação da lei estadual, com limite final em 30 de junho de 2027. Atenção redobrada: se a empresa atrasar mais de 90 dias o pagamento de qualquer parcela, ou do ICMS normal após entrar no programa, o benefício é cancelado automaticamente.

O que muda em Mato Grosso

Em Mato Grosso, a situação é diferente: não se trata de um novo Refis, mas da ampliação de uma anistia já existente, agora estendida para créditos tributários gerados até 31 de dezembro de 2025 (antes, o limite era 2023). Essa anistia perdoa multas aplicadas a empresas que erraram em questões formais ao usar incentivos fiscais, como não se cadastrar corretamente no sistema estadual de controle de renúncia fiscal. Importante: o imposto que não foi pago continua devido, e quem já pagou algo não tem direito a reaver o valor.

Diante desse cenário, o ideal é que sua empresa já comece a levantar, com a ajuda do seu contador, quais débitos de ICMS existem e se enquadram nas regras anunciadas. Como as leis estaduais ainda precisam ser sancionadas, acompanhar as publicações oficiais do seu estado será essencial para não perder o prazo de adesão assim que o programa for regulamentado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.