Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa ou você, como pessoa física, tem pendências com o governo do Ceará, chegou uma oportunidade de colocar as contas em dia pagando bem menos. A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou um novo programa de recuperação fiscal que oferece descontos de até 100% em multas e juros para quem regularizar débitos de ICMS, IPVA, ITCD e também pendências junto ao Detran-CE. A expectativa do governo estadual é arrecadar R$ 250 milhões com a iniciativa.
O objetivo declarado pela Secretaria da Fazenda é permitir que contribuintes entrem em 2027 sem dívidas com o Estado. Por isso, as condições são bastante generosas para quem consegue pagar à vista, mas também existem opções de parcelamento com descontos menores. Entender as regras agora pode significar uma economia relevante para o seu negócio ou patrimônio pessoal.
O que muda
O programa cobre uma lista ampla de débitos: ICMS, IPVA, ITCD, créditos tributários e não tributários do Detran-CE, dívidas do extinto Banco do Estado do Ceará (BEC), do antigo Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU) e outros créditos previstos em lei. Também entram débitos inscritos na Dívida Ativa estadual até 31 de dezembro de 2011, além de condições específicas para créditos da Arce e da Adagri.
No caso do ICMS, quem pagar a dívida à vista tem redução integral de multas e juros. Para quem precisa parcelar, o desconto diminui conforme o número de parcelas aumenta, o que significa que, quanto mais rápido você conseguir quitar, maior a economia. O mesmo raciocínio vale para IPVA e ITCD, ainda que com percentuais diferentes.
| Tributo | Pagamento à vista | Parcelamento |
|---|---|---|
| ICMS | 100% de desconto em multas e juros | 90% (até 3x), 85% (4 a 12x), 75% (13 a 30x), 65% (31 a 60x) |
| IPVA | 100% de desconto em multas e juros | 60% (até 3x), 40% (4 a 6x) |
| ITCD | 100% de desconto em multas e juros | 50% (2 a 3x), 30% (4 a 12x) |
Para débitos junto ao Detran-CE, como taxas de licenciamento, estadia e reboque, a regra prevê remissão de até 1.000 Ufirces por veículo, desde que o contribuinte pague à vista 30% do valor abrangido pelo benefício. Se a dívida ultrapassar esse limite, ainda é possível obter o perdão dentro do teto, pagando o excedente à vista ou parcelado. Há ainda uma condição especial para motocicletas de até 150 cilindradas com valor venal de até R$ 5 mil, e remissão total de 100% para veículos apreendidos ou removidos para depósitos do órgão.
Quem é afetado
O programa vale tanto para pessoas físicas quanto para empresas que tenham débitos com o Estado do Ceará nas categorias listadas. Se a sua empresa tem ICMS em atraso, ou se você possui veículos com pendências de IPVA ou junto ao Detran-CE, essa é uma chance de negociar condições que dificilmente se repetem fora de programas como este. As regras do ICMS valem para fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, o que inclui débitos relativamente recentes.
Prazos e como se preparar
A adesão ao programa deve ser feita até 30 de dezembro de 2026, e é confirmada automaticamente a partir do pagamento da parcela única ou da primeira prestação, dependendo da modalidade escolhida. Para ICMS, IPVA e ITCD, cada parcela precisa ter valor mínimo de R$ 200. Um ponto de atenção: ao aderir, o contribuinte reconhece formalmente os débitos negociados, e se houver discussões administrativas ou judiciais em andamento, será preciso cumprir as exigências legais para desistir de ações, recursos ou impugnações relacionadas.
Antes de aderir, vale levantar todos os débitos pendentes da empresa ou pessoa física junto ao Estado, simular os cenários de pagamento à vista e parcelado, e avaliar qual opção traz o melhor custo-benefício considerando o fluxo de caixa disponível. Como o desconto cai conforme o prazo de parcelamento aumenta, pode valer a pena reunir recursos para antecipar o pagamento e garantir o desconto máximo. Conversar com o setor contábil da empresa antes de tomar a decisão ajuda a evitar erros e a aproveitar melhor as condições oferecidas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
