Recolhimento pelo adquirente: o que empresas precisam saber na reforma
02/10/2026 20:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Com a reforma tributária avançando para sua fase de implementação, um mecanismo pouco comentado fora dos departamentos fiscais começa a ganhar importância prática: o recolhimento pelo adquirente. Diferente do split payment, que ainda não tem data definida para funcionar de forma completa nas vendas ao consumidor final, esse mecanismo já deve entrar em cena em 2027 e pode mudar a forma como sua empresa lida com fornecedores e com o aproveitamento de créditos de IBS e CBS.
A regra, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, parte de uma lógica direta: se o fornecedor não recolher o imposto devido em uma operação, a empresa compradora, desde que esteja no regime regular do IBS e da CBS, poderá recolher esse tributo diretamente. O objetivo é simples, evitar que a falha do fornecedor em pagar o imposto prejudique o direito da empresa compradora de usar o crédito tributário daquela compra.
O que muda com o recolhimento pelo adquirente
Na prática, isso significa que o comprador passa a ter um papel mais ativo na regularização da operação. Até então, a preocupação da empresa se concentrava em receber a nota fiscal correta e registrar o crédito. Agora, quando o instrumento de pagamento usado não permitir a segregação automática do imposto, a própria empresa compradora pode precisar assumir o recolhimento para não perder esse crédito. É uma mudança de postura, a regularidade tributária do fornecedor passa a interferir diretamente no caixa e nos processos do comprador.
É importante não confundir esse mecanismo com o split payment. No split payment, o IBS e a CBS são separados automaticamente no momento do pagamento da compra, e recolhidos por quem opera o sistema de pagamento, como bancos ou processadoras. Já no recolhimento pelo adquirente, é a própria empresa que compra o produto ou serviço que efetua o pagamento do imposto, nas situações previstas em lei. A diferença é relevante na prática: um depende da tecnologia do sistema financeiro, o outro depende de uma ação direta da sua empresa.
Split payment
- Segregação automática do imposto na liquidação do pagamento
- Recolhimento feito pelos participantes do sistema de pagamento
- Implementação gradual, sem previsão de funcionar integralmente nas vendas ao consumidor final
Recolhimento pelo adquirente
- Ação direta da empresa compradora, não automática
- Usado quando o pagamento não permite segregar o imposto
- Visa preservar o crédito de IBS e CBS do comprador
Por que isso importa para o seu negócio
Pense em uma indústria que compra insumos de vários fornecedores e depende dos créditos de IBS e CBS para reduzir o valor final dos tributos a pagar. Se um fornecedor não recolher o imposto e não existir segregação automática no pagamento, a empresa compradora pode ter que avaliar se recolhe o tributo diretamente, para não perder o crédito daquela operação. Isso torna a situação fiscal de cada fornecedor um fator ainda mais relevante na hora de fechar negócio, não é mais só uma questão de preço, prazo de entrega e qualidade.
Essa dinâmica também mexe com o fluxo financeiro da empresa. Quando o adquirente precisa recolher o imposto, existe um desembolso adicional que entra na conta, mesmo que o valor já estivesse embutido no preço da operação. O momento desse pagamento pode não coincidir com o pagamento normal ao fornecedor, exigindo conciliação entre as duas pontas. Ou seja, o departamento financeiro e o fiscal da empresa precisarão acompanhar não só a nota fiscal, mas também a situação real do recolhimento de cada operação.
Para as vendas destinadas ao consumidor final, o cenário ainda está em construção. A legislação prevê que o split payment será implementado aos poucos e deverá alcançar os principais meios de pagamento eletrônico usados no varejo quando o comprador não for contribuinte do regime regular. Mas, segundo Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, em entrevista ao Estadão publicada em 14 de setembro de 2026, não há previsão para que o split payment funcione nas vendas a varejo neste momento, podendo surgir no futuro um modelo com percentual reduzido para essas operações.
Como se preparar desde já
A Receita Federal já disponibiliza ferramentas para consultar recolhimentos de CBS feitos pelo adquirente e também para o split payment, o que mostra que a estrutura operacional para esses mecanismos já está sendo montada. Isso é um sinal claro de que o momento de se preparar é agora, não quando as regras estiverem totalmente em vigor.
Inclua a regularidade tributária como fator de avaliação, não apenas preço e prazo de entrega.
Prepare o fluxo de caixa para possíveis desembolsos adicionais quando sua empresa precisar recolher o imposto no lugar do fornecedor.
Acompanhe as estruturas já disponíveis para consulta de recolhimentos de CBS e split payment.
Aproxime a área fiscal das decisões de compra, já que o crédito tributário passa a depender do comportamento do fornecedor.
O recolhimento pelo adquirente mostra como a reforma tributária está levando o departamento fiscal para dentro das decisões de compra e gestão de fornecedores. Sua empresa não poderá mais avaliar um f
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