Receita Federal e Comitê Gestor do IBS divulgarão cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos da Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram que, até o final de julho, será publicado um ato conjunto definindo as datas em que as empresas terão de passar a emitir documentos fiscais eletrônicos já com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destacados. Na prática, isso significa que o calendário de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais à Reforma Tributária começa a ganhar contornos mais claros, o que é essencial para o planejamento operacional de qualquer negócio.
A medida busca reduzir a incerteza que hoje cerca a transição tributária. Sem um cronograma oficial, empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas de emissão fiscal ficam sem referência para organizar prazos internos de adequação. Com a publicação do ato conjunto, cada tipo de documento fiscal eletrônico (como nota fiscal de venda, nota de serviço e outros modelos) terá uma data específica a partir da qual a informação da CBS e do IBS passa a ser obrigatória.
O que muda na prática
Além de fixar as datas de obrigatoriedade, o ato vai indicar quando os leiautes técnicos, ou seja, os modelos e especificações que os sistemas de emissão de notas precisam seguir, estarão disponíveis para os documentos que ainda não têm padrão definido. Sempre que possível, esses leiautes serão liberados com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao início da obrigatoriedade. Esse prazo é importante porque dá tempo para que softwares de gestão e emissão fiscal sejam ajustados antes que a exigência entre em vigor.
Outro ponto relevante é a criação de um programa de estímulo à conformidade voltado especificamente para 2026, ano que marca o início efetivo da fase de transição para a CBS e o IBS. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS terão até 30 dias para publicar esse programa, que deve trazer regras de autorregularização para empresas que cometerem erros ou inconsistências nas informações prestadas durante o período inicial de implantação dos novos tributos.
Quem é afetado e por quê
Esse conjunto de anúncios interessa diretamente a empresas de todos os portes que emitem documentos fiscais eletrônicos, e também aos profissionais de contabilidade e às empresas de tecnologia que desenvolvem sistemas de faturamento e gestão fiscal. Como o cronograma vai definir datas diferentes para cada tipo de documento, é possível que a obrigatoriedade da CBS e do IBS não comece ao mesmo tempo para todos os modelos de nota fiscal, o que exige atenção redobrada para não perder nenhum prazo específico.
O caráter orientador previsto para o programa de conformidade em 2026 é um sinal importante: o objetivo declarado é dar suporte às empresas durante a fase de adaptação, e não simplesmente penalizar quem cometer falhas nesse período inicial. Ainda assim, essa tolerância terá limites e condições definidos em legislação específica, então não se trata de um período sem regras, mas de uma fase com mecanismos para corrigir erros de forma menos traumática.
Como se preparar
Mesmo sem o cronograma final publicado, já é possível se organizar. O primeiro passo é mapear quais documentos fiscais eletrônicos sua empresa emite atualmente e verificar com o fornecedor do sistema de gestão ou emissão de notas se ele já acompanha as discussões sobre os novos leiautes técnicos. O segundo é manter contato próximo com seu contador ou escritório de contabilidade, que poderá traduzir as datas do cronograma em ações concretas dentro do seu negócio, como testes de emissão e ajustes de cadastro de produtos e serviços.
Por fim, vale acompanhar de perto a publicação do ato conjunto até o fim de julho e, na sequência, os detalhes do programa de estímulo à conformidade para 2026. Esses dois documentos vão funcionar como um guia prático para a transição, e antecipar-se a eles é a melhor forma de evitar contratempos operacionais quando a obrigatoriedade da CBS e do IBS realmente começar a valer para os documentos fiscais da sua empresa.
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