Recebeu aviso de autorregularização? Veja o que separar antes de agir
05/11/2026 07:173 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebeu uma Comunicação para Autorregularização da Receita Federal, atenção aos próximos passos: existe um prazo de 60 dias para agir, e o caminho certo depende de entender exatamente qual é a divergência apontada. A Receita Federal detalhou nesta terça-feira (3) como deve funcionar essa conferência, e o benefício principal é claro: quem se encaixa nas regras consegue regularizar a situação sem pagar multa de mora.
Antes de qualquer retificação de declaração, o primeiro movimento deve ser organizar três tipos de documento: o aviso recebido da Receita, as declarações já entregues referentes aos períodos citados e os comprovantes de pagamentos ou compensações feitas naqueles meses. Essa organização não é burocracia desnecessária, é o que vai permitir identificar se o problema é um débito que simplesmente não foi declarado ou se é uma diferença em um valor que já consta na declaração, mas que continua em aberto.
Quem pode usar esse benefício
A possibilidade de regularizar sem multa de mora vale para contribuintes que possuem o Selo Confia ou o Selo Sintonia e que receberam a comunicação da Receita. É importante entender que a habilitação para esse tratamento mais favorável não cobre tudo: ela se limita estritamente às divergências listadas no próprio aviso. Por isso, se a comunicação apontar mais de um período com problema, o ideal é conferir cada um separadamente, item por item, sem supor que todos têm a mesma causa.
Dois tipos de problema exigem conferências diferentes
Há duas situações bem distintas que podem estar por trás da comunicação, e cada uma pede uma verificação própria. Na primeira, parte do tributo devido simplesmente não foi incluída em nenhuma declaração. Nesse caso, a empresa precisa checar qual obrigação acessória falta entregar, ou qual já entregue precisa ser retificada, para formalizar esse débito perante a Receita.
Na segunda situação, o valor já tinha sido declarado corretamente, mas o saldo em aberto surgiu depois que uma compensação foi retificada ou cancelada. Aqui, o trabalho é outro: conciliar o débito que já estava declarado com a parte que deixou de ser compensada. A Receita prevê que esse saldo pode ser regularizado dentro do programa, desde que esteja coberto pela comunicação recebida e pelas condições estabelecidas.
Confirmar o recebimento da comunicação junto à Receita Federal.
Analisar item por item, mesmo quando há mais de um período apontado.
Retificar ou entregar a obrigação que formaliza o débito identificado.
Solicitar a habilitação e finalizar a modalidade escolhida dentro de 60 dias.
Como formalizar a regularização
Depois de solicitar a habilitação dentro do prazo de 60 dias, a empresa precisa cumprir as etapas da modalidade de regularização que escolher. A Receita Federal permite três caminhos: pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes ou compensação, cada um conforme as condições aplicáveis ao caso. Para quem optar por pagamento à vista ou parcelamento, a orientação oficial é usar o Darf com código 6359, recolhendo o valor integral ou a primeira parcela já no momento em que o requerimento for feito.
Vale lembrar que retificar a declaração é apenas uma parte do processo, não o fim dele. Mesmo depois de corrigir as informações, é preciso efetivamente concluir o pedido de regularização dentro da modalidade escolhida para garantir o benefício de não pagar multa de mora.
Na prática, o mais seguro é manter tudo documentado: guarde os recibos de entrega das declarações e os comprovantes da modalidade de regularização escolhida junto com a própria comunicação recebida da Receita. Isso facilita qualquer verificação futura e dá mais segurança caso a empresa precise comprovar que cumpriu o processo dentro do prazo e das condições exigidas.
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