Comunicação de autorregularização da Receita: o que verificar antes de agir
04/11/2026 10:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa recebeu uma Comunicação para Autorregularização da Receita Federal, o pior caminho é sair retificando declarações sem antes entender de onde vem a diferença apontada. A Receita detalhou nesta terça-feira (3) como deve ser essa conferência, e o cuidado nessa etapa inicial é o que vai definir se a regularização será feita de forma correta, dentro do prazo e, em alguns casos, sem multa de mora.
A regra vale para empresas que têm o Selo Confia ou o Selo Sintonia: elas podem se regularizar sem a cobrança da multa de mora quando receberem esse tipo de comunicação. Mas, antes de qualquer retificação, o recomendado é reunir três documentos: o próprio aviso da Receita, as declarações já entregues e os comprovantes de pagamentos ou compensações feitas nos períodos apontados. Com isso em mãos, dá para identificar se existe um débito que simplesmente não foi declarado ou se a diferença está em um valor que já foi informado, mas que continua em aberto.
O que conferir antes de retificar
A habilitação para a regularização vale apenas para as divergências listadas no aviso recebido, nada além disso. Por isso, se a comunicação apontar mais de um período, o ideal é conferir cada um individualmente, item por item, em vez de tratar tudo como um bloco único. Essa checagem evita retificações desnecessárias e ajuda a direcionar o esforço para o que realmente precisa ser corrigido.
Existem dois cenários possíveis, e cada um pede uma conferência diferente. Se a revisão mostrar que parte do tributo devido não entrou na declaração, a empresa precisa identificar qual obrigação deve ser entregue ou retificada para formalizar esse débito. Já se o valor já estava declarado e o saldo em aberto surgiu depois da retificação ou do cancelamento de uma compensação, o caminho é outro: conciliar o débito já declarado com o que deixou de ser compensado. Nesse segundo caso, a Receita prevê a regularização do saldo, desde que ele esteja dentro da comunicação recebida e das condições do programa.
Reúna o aviso, as declarações entregues e os comprovantes de pagamento ou compensação dos períodos apontados.
Verifique cada divergência apontada separadamente, mesmo que a comunicação cite mais de um período.
Verifique se é um débito não declarado ou um saldo de compensação cancelada ou retificada.
Faça o pedido dentro do prazo de 60 dias e escolha a modalidade de regularização.
Pague à vista, parcele em até 60 vezes ou compense, conforme as condições aplicáveis.
Prazos e formas de pagamento
O contribuinte tem 60 dias para solicitar a habilitação e cumprir as etapas da modalidade de regularização escolhida. A Receita Federal admite três caminhos: pagamento à vista, parcelamento em até 60 vezes ou compensação, cada um sujeito às condições aplicáveis ao caso. Para quem optar por pagamento à vista ou parcelamento, a orientação oficial é usar o Darf com código 6359 e recolher o valor integral, ou a primeira parcela, já no momento em que o requerimento for feito.
Para o escritório contábil que acompanha a empresa, a sequência prática é clara: registrar a ciência da comunicação, conferir cada divergência apontada, corrigir a declaração quando for o caso e concluir o requerimento dentro do prazo estabelecido. Vale reforçar que retificar a declaração é apenas uma etapa do processo, não o fim dele: sem a solicitação de habilitação e a escolha da modalidade de regularização, o processo não se completa.
Na prática, o que mais evita dor de cabeça é a organização dos registros. Guarde os recibos das declarações entregues e os comprovantes da modalidade de regularização escolhida junto com a cópia da comunicação recebida. Esse conjunto de documentos serve tanto para comprovar o cumprimento do prazo quanto para esclarecer eventuais dúvidas futuras sobre o que foi corrigido e como. Se sua empresa recebeu o aviso, o momento de agir é agora: quanto antes a conferência for feita, maior a margem para cumprir o prazo de 60 dias sem pressa de última hora.
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