Prospera MEI: perdão de dívidas, Pix de R$ 5 mil e novo teto de faturamento
14/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 7 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual ou tem MEIs entre seus clientes, fique atento ao Prospera MEI, pacote de medidas anunciado pelo governo federal para aliviar dívidas, simplificar obrigações e abrir novas fontes de recurso para pequenos negócios. São várias frentes diferentes, com prazos e condições distintas, e nem tudo já está valendo. Entender o que já é regra e o que ainda depende de aprovação ou regulamentação ajuda você a não tomar decisões precipitadas nem perder oportunidades reais.
O que muda
A medida mais chamativa é o perdão de dívidas tributárias federais inscritas na Dívida Ativa da União, que pode beneficiar cerca de 3,6 milhões de MEIs com débitos que somam R$ 12,6 bilhões. O cancelamento abrange valor principal, multas e juros, mas depende de um Projeto de Lei Complementar ainda em tramitação no Congresso. Se aprovado, a previsão é que entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, valendo para dívidas inscritas até a publicação da lei, com baixa automática, sem necessidade de pedido do empreendedor.
Outra frente é o Desenrola 3.0, voltado a dívidas bancárias. O governo pretende comprar carteiras de créditos inadimplidos dos MEIs junto a instituições financeiras, que precisarão oferecer desconto mínimo de 90% sobre o valor devido. A operação pode alcançar 1,6 milhão de MEIs e não depende do Congresso, apenas da publicação de um edital para começar a funcionar. Já o PixMEI é uma linha de apoio financeiro não reembolsável de até R$ 5 mil por beneficiário, destinada a investimentos como compra de equipamentos, melhorias na estrutura do negócio ou aquisição de veículos para entrega. Ainda está em fase de desenho e regulamentação, sem critérios de acesso definidos.
O pacote também prevê o aumento do teto de faturamento anual do MEI, parado em R$ 81 mil há oito anos. Pelo Projeto de Lei Complementar 186/2026, o limite passaria para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com a possibilidade de o MEI contratar um segundo funcionário. Essa mudança também depende da aprovação do Congresso; enquanto isso, continuam valendo as regras atuais de enquadramento.
Quem é afetado
Há ainda uma medida já definida por decreto: a dispensa de emissão de nota fiscal pelo MEI em vendas e serviços prestados a pessoas físicas. A obrigação permanece para operações com outras empresas ou com órgãos públicos. A mesma lógica vale para os futuros nanoempreendedores, categoria da Reforma Tributária para quem fatura até R$ 40 mil por ano: a partir de 2027, esse grupo ficará dispensado de abrir CNPJ e de emitir nota fiscal para pessoas físicas, o que simplifica a rotina de quem trabalha por conta própria em pequena escala.
O governo reforça que manter o DAS em dia continua sendo importante mesmo com todas essas mudanças: é esse pagamento mensal, hoje entre R$ 82,05 e R$ 87,05 conforme a atividade, que garante ao MEI cobertura previdenciária pelo INSS, incluindo aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte. Além disso, a regularidade fiscal segue como porta de entrada para linhas de crédito com juros menores, como o ProCred 360, e para participar de compras públicas pelo Contrata+Brasil, outra frente do pacote voltada a ampliar o acesso de pequenos negócios a contratos com o setor público.
Como se preparar
Na prática, o recado para quem tem MEI é: continue pagando o DAS em dia, pois isso será exigido mesmo depois de um eventual perdão de dívidas, como condição para a baixa definitiva dos débitos nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem já discute dívidas na Justiça precisará desistir da ação para ter direito ao cancelamento, sem custo com honorários pela desistência. Vale também acompanhar a publicação das regras pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os editais do Desenrola 3.0 e do PixMEI, já que nenhuma dessas medidas exige ação imediata do empreendedor neste momento, mas todas dependem de passos formais do governo para começar a valer.
Como boa parte do Prospera MEI ainda depende de aprovação no Congresso ou de regulamentação, o ideal é não contar com os benefícios antes da confirmação oficial. Fique de olho nas publicações da Receita Federal, da PGFN e do Ministério do Empreendedorismo, e, se tiver dúvidas sobre como essas mudanças podem afetar seu negócio ou seus clientes MEIs, procure orientação contábil antes de tomar decisões, especialmente sobre dívidas, faturamento e emissão de notas fiscais.
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