Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você presta serviços de contabilidade para candidaturas ou partidos, fique atento: o prazo para envio da prestação de contas parcial das Eleições 2026 começou em 9 de setembro e termina neste domingo, dia 13. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou orientações específicas para os contadores responsáveis por essas contas, principalmente por conta do uso do novo sistema CONTA+JE, plataforma inédita adotada neste pleito para elaboração e transmissão das prestações.
O que precisa ser entregue
A prestação parcial deve reunir toda a movimentação financeira e as doações estimáveis em dinheiro ocorridas desde o início da campanha até 8 de setembro de 2026. Isso inclui recursos arrecadados, movimentações das contas bancárias eleitorais e também despesas já contratadas, mesmo que ainda não pagas, além de bens ou serviços recebidos como doação. Tudo isso precisa estar conciliado com extratos bancários, notas fiscais, recibos, contratos e comprovantes de pagamento guardados pela campanha.
Como o CONTA+JE é usado por primeira vez, o CFC recomenda checar com antecedência pontos que podem gerar dor de cabeça na hora da transmissão: compatibilidade do navegador, validade dos certificados digitais, preenchimento correto dos campos obrigatórios e eventuais atualizações do TSE ou do Tribunal Regional Eleitoral responsável. Muitas mensagens de erro no sistema não indicam uma falha geral da plataforma, e sim um problema local, como configuração do equipamento ou permissões de acesso. Por isso, antes de tratar algo como indisponibilidade do sistema, vale checar esses detalhes primeiro.
O que fazer se o sistema falhar
Uma eventual instabilidade no CONTA+JE não é motivo automático para descumprir o prazo. O CFC deixa claro que os contadores não devem presumir que haverá prorrogação: a orientação é continuar tentando transmitir a prestação até o fim do prazo, mesmo depois de registrar a ocorrência.
Envie um e-mail para [email protected] relatando o problema, com dados da candidatura ou partido e um contato para retorno.
Preserve capturas de tela, vídeos e mensagens de erro, com data, horário e endereço acessado, organizados em ordem cronológica.
Informe o problema à equipe jurídica da candidatura ou do partido ainda durante o prazo, não somente depois que ele terminar.
Descreva funcionalidades afetadas, tentativas realizadas, mensagens exibidas e providências adotadas, mesmo sabendo que isso não substitui a obrigação.
Mesmo após abrir um chamado, não pare: siga tentando acessar o sistema e concluir a entrega até o fim do prazo.
Vale reforçar: registrar a falha não suspende o prazo. Mesmo após abrir um chamado junto ao TSE, o contador precisa continuar tentando corrigir as informações e concluir a transmissão. Cada nova tentativa também deve ser documentada, principalmente se a instabilidade persistir por mais tempo.
Cuidados antes de transmitir
Antes de enviar a prestação parcial, é importante confirmar se todas as movimentações até 8 de setembro foram registradas, conciliar os dados com os extratos bancários, revisar despesas contratadas e pagamentos, verificar recursos públicos recebidos e validar CPF e CNPJ de doadores e fornecedores. Também é recomendado conferir notas fiscais, recibos e contratos, analisar mensagens de inconsistência no sistema e revisar as demonstrações geradas antes do envio final.
Outro ponto de atenção é o controle dos documentos que dependem de terceiros, como candidatos, responsáveis financeiros e fornecedores. Se alguma informação estiver faltando, o contador deve comunicar por escrito os responsáveis, indicando o prazo necessário para conferência. Esse tipo de registro ajuda a delimitar responsabilidades e mostrar que o profissional adotou as medidas cabíveis para obter os dados que faltavam.
Por fim, é importante lembrar que a entrega da prestação parcial não encerra o trabalho contábil da campanha. Depois de transmitir, o contador deve guardar o comprovante, continuar acompanhando as movimentações e seguir conciliando extratos e documentos, já que receitas e despesas posteriores a 8 de setembro vão entrar na prestação de contas final. Se você atua nessa área, o momento é de reforçar a organização, documentar cada etapa e manter o cliente e a assessoria jurídica sempre informados sobre o andamento do processo.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
