Pix tem novas regras: cobrança híbrida, contas-salário e fraude
21/09/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
O Banco Central aprovou um conjunto de mudanças nas regras do Pix que vai afetar tanto empresas que recebem pagamentos quanto instituições financeiras que operam o sistema. As novidades incluem uma nova forma de emitir boletos combinados com Pix, mudanças na forma de lidar com suspeitas de fraude e a liberação futura do Pix Automático para contas-salário. Algumas regras já valem imediatamente, outras começam em fevereiro e julho de 2027. Se sua empresa usa Pix para cobrar clientes ou paga salários por esse meio, vale entender o que muda.
O que muda na prática
Uma das mudanças mais relevantes para quem emite cobranças é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, aquele boleto que também traz um QR Code de Pix para pagamento. A partir de agora, esse formato terá regras claras: só poderá ser usado em boletos comuns ou boletos dinâmicos sem vínculo a ativos financeiros, ficando de fora propostas, depósitos e aportes. Além disso, o banco que emite o boleto precisa ser o mesmo que atende quem recebe o pagamento, e a cobrança em Pix é cancelada automaticamente quando o boleto é pago por outro meio. Isso evita o risco de cliente pagar duas vezes ou de a empresa receber por engano um valor já liquidado.
Outra mudança importante envolve as contas-salário. A partir de julho de 2027, essas contas poderão usar o Pix Automático como única forma de enviar pagamentos, o que amplia as possibilidades de uso para quem recebe salário por esse meio. Por outro lado, continua proibido receber outras transações via Pix nessas contas, com exceção de valores do Tesouro Nacional e devoluções. Para empresas que pagam salários, isso significa mais uma opção de automatização de débitos recorrentes ligados à conta-salário do funcionário.
O Banco Central também reforçou os mecanismos de segurança contra fraudes. Quando uma instituição registra uma marcação de suspeita de fraude no sistema, ela passa a ser diretamente responsável por essa marcação, inclusive por eventual cancelamento. A partir de fevereiro de 2027, o cliente afetado deverá ser avisado sobre a marcação, com direito a pedir revisão em canais específicos, e a instituição terá até sete dias para responder ao pedido.
Quem é afetado
As mudanças atingem diretamente as instituições financeiras que participam do Pix, que agora têm regras mais detalhadas para entrar, permanecer e sair do sistema. Uma novidade é a possibilidade de o Banco Central dispensar da participação obrigatória instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando o perfil de clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura. Essa regra já está em vigor. Também foram detalhados os procedimentos para casos de liquidação extrajudicial, rescisão de contrato ou cassação de autorização, sempre com prazos definidos para que clientes possam retirar seus recursos com segurança.
Para empresas e usuários finais, o impacto prático aparece em três frentes: mais segurança na cobrança via boleto com Pix, novos direitos de comunicação e revisão em casos de suspeita de fraude, e, no futuro, mais flexibilidade para quem recebe salário em conta-salário. Para profissionais de contabilidade, acompanhar essas mudanças é importante porque elas podem afetar rotinas de conciliação de recebimentos, controle de cobranças e orientação a clientes que usam diferentes formas de Pix no dia a dia do negócio.
Como se preparar
Mesmo com prazos que vão até 2027, já vale começar a se organizar. Empresas que emitem boletos com QR Code de Pix devem verificar com seu banco ou sistema de emissão se o formato utilizado se encaixa nas novas regras, já que boletos de proposta, depósito e aporte ficam fora da cobrança híbrida. Quem paga salários por conta-salário pode acompanhar, junto à instituição financeira, a chegada do Pix Automático como opção de pagamento a partir de 2027. E, em caso de marcação de suspeita de fraude em alguma transação da empresa, é importante saber que, a partir de fevereiro de 2027, haverá canais formais para pedir revisão e prazo de resposta definido pela instituição.
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