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Pix: novo prazo do MED muda proteção contra golpe da falsa devolução

02/09/2026 10:203 min de leituraAtualizado há 21 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa recebe pagamentos por Pix, preste atenção: uma nova regra do Banco Central entrou em vigor no dia 1º de setembro e muda a forma como funciona a devolução de valores em caso de suspeita de fraude. A mudança atinge diretamente comerciantes e pequenos empreendedores, público mais exposto a um golpe conhecido como "falsa devolução". Entenda o que muda e por que isso importa para o seu negócio.

O que muda

A novidade está no chamado Mecanismo Especial de Devolução, o MED, ferramenta que permite pedir o estorno de um Pix quando há indício de fraude. Antes, quem tivesse um valor devolvido de forma indevida tinha apenas 30 dias para contestar essa devolução. Agora esse prazo sobe para 80 dias. Ou seja: se você recebeu um Pix de forma legítima e, depois, teve o dinheiro estornado por conta de uma contestação falsa da outra parte, você passa a ter bem mais tempo para reagir e recuperar o valor.

O prazo de 80 dias começa a contar a partir da data em que o estorno foi feito. A mesma regra de prazo também vale para quem foi vítima de um golpe e está tentando recuperar dinheiro enviado por engano a criminosos, só que nesse caso a contagem começa na data em que o Pix foi enviado.

Quem é afetado

A mudança tem forte impacto no comércio, justamente porque ela ataca um golpe recorrente contra lojistas. Funciona assim: o criminoso faz um Pix para o comerciante simulando um "erro", com valor maior do que o devido. Depois, pede que o lojista devolva a diferença para outra conta. Assim que recebe esse reembolso, o golpista aciona o MED junto ao próprio banco, alegando ter sido vítima de fraude no pagamento original. Se o banco aprovar o pedido, o criminoso acaba recebendo duas vezes: uma pela devolução feita pelo comerciante e outra pelo estorno do sistema.

Com o prazo de contestação mais longo, o comerciante ganha mais tempo para perceber essa inconsistência e brigar pelo dinheiro junto à instituição financeira, antes que o prejuízo se torne definitivo.

Regra antiga

  • Prazo de contestação de 30 dias após o estorno
  • Menor tempo para o comerciante identificar a fraude
  • Rastreamento limitado após repasses para outras contas

Regra atual

  • Prazo de contestação ampliado para 80 dias
  • Mais tempo para reagir e provar a inconsistência
  • MED 2.0 rastreia o dinheiro mesmo após várias transferências

Outro ponto importante é a chamada MED 2.0, tecnologia que já está em operação desde maio de 2026 e que trouxe mais poder de rastreamento ao sistema. Antes, era mais difícil recuperar valores que passavam por várias contas em sequência. Agora, o sistema consegue acompanhar o dinheiro em múltiplas camadas de transferência e reter os valores mesmo depois de repasses sucessivos entre instituições diferentes.

Prazos e limites da proteção

Vale um alerta importante: mesmo com essas melhorias, o Banco Central deixa claro que acionar o MED não garante devolução automática do dinheiro. Cada caso passa por análise das instituições financeiras envolvidas, que têm até sete dias para avaliar a denúncia. Além disso, a devolução só acontece se ainda houver saldo disponível nas contas envolvidas na fraude. Ou seja, quanto mais rápido você agir ao perceber um problema, maior a chance de recuperar o valor.

Para o seu negócio, o recado prático é simples: fique atento a qualquer solicitação de "devolução de Pix por engano", principalmente quando o valor pedido for superior ao originalmente recebido. Antes de devolver qualquer quantia, confirme com cuidado os dados da transação e, se identificar algo suspeito, comunique imediatamente sua instituição financeira. Com o prazo mais longo para contestação e o novo sistema de rastreamento, você tem mais ferramentas a favor, mas a atenção no dia a dia continua sendo a melhor defesa contra esse tipo de golpe.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.