PIS/Pasep antigo: Caixa paga novo lote nesta sexta; veja se você tem direito
25/09/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ou alguém da sua equipe trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988, vale a pena parar e checar uma coisa: pode haver dinheiro esquecido esperando para ser resgatado. A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (25) um novo lote de cotas remanescentes do antigo Fundo PIS/Pasep, e quem ainda não fez o pedido pode entrar no próximo ciclo de pagamentos.
O que está em jogo
Esse pagamento não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep que é liberado todo ano para quem cumpre certos requisitos. Trata-se de um recurso diferente: as cotas acumuladas no antigo Fundo PIS/Pasep, que existiu até 1988 e depois foi extinto. Os valores que não foram sacados na época acabaram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, mas isso não significa que o direito ao dinheiro tenha desaparecido. Trabalhadores e seus beneficiários legais continuam podendo pedir o ressarcimento.
Como gestor, isso pode interessar tanto para você quanto para colaboradores mais antigos da sua empresa, ou até para familiares de funcionários que já faleceram. Vale passar a informação adiante: pode haver um valor relevante a receber sem custo nenhum.
Quem pode ter direito
Segundo as regras oficiais, três grupos podem solicitar o ressarcimento: quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não sacou o saldo; pessoas que tinham cotas no fundo antes da transferência dos recursos ao Tesouro; e dependentes, herdeiros ou outros beneficiários legais, nos casos em que o titular já faleceu.
Para quem já morreu, os herdeiros precisam apresentar documentos que comprovem a condição de dependente ou sucessor, como a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, a Carta de Concessão de Pensão por Morte, declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo benefício, ou autorização judicial e declaração de únicos herdeiros, conforme a situação.
Use o aplicativo FGTS ou o Sistema Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda, para verificar se existe valor disponível.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou em qualquer agência da Caixa.
A Caixa envia o pedido ao Ministério da Fazenda, que analisa e autoriza o pagamento antes do crédito ser feito.
Quem já tem conta na Caixa recebe direto; quem não tem, ganha automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem custo.
Prazos que valem a atenção
O calendário da Caixa segue um ritmo mensal: quem solicitou o ressarcimento até 31 de agosto de 2026 e teve o pedido deferido recebe nesta sexta-feira, 25 de setembro. Já quem fizer o pedido até 30 de setembro entra no lote seguinte, com pagamento previsto para 26 de outubro, desde que a solicitação seja aprovada a tempo. Ou seja, o crédito costuma ocorrer no mês seguinte ao pedido, sempre condicionado à análise e liberação pelo Ministério da Fazenda.
Um ponto de atenção para quem pensa em orientar clientes ou colaboradores: a Caixa alerta que o pagamento também depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Se não houver verba suficiente no ano em que o pedido foi feito, o valor é pago no ano seguinte, com correção. Por isso, quanto antes o pedido for feito, maior a chance de entrar em um lote mais próximo.
Na prática, o processo é simples e sem custo: a consulta pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo Repis Cidadão ou em qualquer agência da Caixa. Beneficiários de pessoas falecidas também podem consultar usando seus próprios dados de acesso ao Gov.br, informando apenas o número de inscrição PIS/Pasep do titular falecido. Vale a pena repassar essa informação para quem está na sua empresa há mais tempo, ou para colaboradores que possam ter direito por herança: é dinheiro que pode estar parado há décadas e agora tem um caminho claro para ser resgatado.
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