PGDAS-D, DAS e Dirbi: prazos do dia 20 de outubro e multas por atraso
20/10/2026 08:123 min de leituraAtualizado há 48 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, marque o dia 20 de outubro na agenda. Nessa data vencem duas obrigações importantes: a entrega do PGDAS-D referente a setembro e o pagamento do DAS do mesmo período. Para quem usufrui de algum benefício fiscal, há ainda a Dirbi de agosto a ser enviada. Perder esses prazos custa caro, e os valores das multas variam bastante conforme a obrigação descumprida.
O que vence nesta data
O PGDAS-D é a declaração que informa a receita bruta do mês e calcula os tributos devidos dentro do Simples Nacional. Já o DAS é o documento usado para pagar esse valor apurado. Os dois se referem ao período de setembro de 2026 e precisam ser resolvidos no mesmo dia: primeiro a declaração, depois a confirmação do pagamento. Quem tem funcionários também precisa aproveitar a data para revisar recolhimentos previdenciários e retenções federais que caiam no mesmo vencimento.
Já a Dirbi é uma declaração específica para empresas que usam algum incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária. Nem todo negócio precisa entregá-la, mas quem está nessa condição tem até o dia 20 para declarar os benefícios usados em agosto. O primeiro passo é confirmar se a sua empresa realmente está na lista de obrigados antes de assumir que não precisa fazer nada.
Quanto custa o atraso
As penalidades por atraso são diferentes para cada obrigação, e conhecer os números ajuda a dimensionar o risco de deixar para depois. No PGDAS-D, a multa é de 2% ao mês sobre os tributos apurados, mesmo que eles já tenham sido pagos, com teto de 20% e piso de R$ 50 por mês de referência. No DAS, o atraso no pagamento gera multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, além de juros baseados na taxa Selic. Já na Dirbi, a multa incide sobre a receita bruta da empresa, em faixas que aumentam conforme o faturamento, com limite de 30% do valor do benefício usufruído.
| Obrigação | Tipo de multa | Limite máximo |
|---|---|---|
| PGDAS-D | 2% ao mês sobre os tributos apurados (mínimo R$ 50) | 20% |
| DAS | 0,33% ao dia de atraso + juros Selic | 20% |
| Dirbi | 0,5% a 1,5% sobre a receita bruta, por faixa | 30% do benefício usufruído |
Como se preparar
A melhor forma de evitar prejuízo é tratar o dia 20 como uma checagem completa, e não como uma obrigação isolada. Confira se o PGDAS-D de setembro já foi transmitido, confirme se o DAS correspondente foi pago e, se a sua empresa usa benefícios fiscais, verifique se a Dirbi de agosto precisa ser enviada. Vale também revisar recolhimentos previdenciários e retenções federais que vençam na mesma data, para não deixar nenhuma frente aberta.
Guarde sempre os recibos de transmissão das declarações e os comprovantes de pagamento. Esses documentos são a prova de que a empresa cumpriu suas obrigações em dia, caso surja alguma dúvida futura do Fisco. Se o prazo já tiver passado quando você ler isto, ainda assim é importante regularizar a situação: para o DAS, por exemplo, é preciso emitir um novo documento com os valores atualizados antes de pagar.
Para escritórios de contabilidade que atendem vários clientes, o ideal é ter um controle organizado por empresa, de modo que nenhuma obrigação passe despercebida. Esse cuidado evita retrabalho, reduz o risco de multa para o cliente e fortalece a confiança na relação com o escritório. No fim, cumprir prazos como o do dia 20 de outubro é uma forma simples e barata de manter a empresa regular e longe de custos desnecessários com o Fisco.
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