Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é MEI e tem dívidas antigas com a Receita Federal ou o INSS, cuidado com uma confusão comum: achar que o perdão ou a prescrição dessas dívidas "limpa" seu histórico e garante o tempo de contribuição para a aposentadoria. Não é bem assim. Mesmo quando a cobrança de um débito deixa de valer, o período em que você ficou inadimplente não é automaticamente contado pelo INSS na hora de calcular seu tempo de contribuição.
Essa diferença é importante porque muitos empreendedores individuais acumulam meses ou anos sem pagar a guia mensal do MEI (o chamado DAS) e, ao ouvir falar em perdão de dívidas ou prescrição, imaginam que o problema está resolvido por completo. Na prática, o que acontece é que a cobrança do débito pode deixar de existir, mas isso não significa que aquele período passa a valer como tempo trabalhado e contribuído para fins de aposentadoria.
O que muda e o que não muda
É preciso separar duas coisas: a dívida em si (o valor que você deve) e o tempo de contribuição (o período que conta para você se aposentar). O perdão ou a prescrição podem encerrar a cobrança da dívida, aliviando sua situação financeira e fiscal. Mas o INSS não reconhece automaticamente como tempo de contribuição os meses em que você não pagou o DAS. Ou seja, livrar-se da dívida não é o mesmo que garantir o direito ao benefício.
Isso afeta diretamente quem está se organizando para pedir aposentadoria ou outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou pensão. Se você tiver períodos de inadimplência como MEI, pode descobrir, na hora de reunir a documentação, que esses meses não entram na conta do tempo de contribuição, mesmo que a dívida correspondente já tenha sido perdoada ou prescrita.
Verifique junto ao INSS e à Receita Federal quais períodos estão em aberto ou pendentes como MEI.
Em muitos casos, compensa parcelar débitos antigos para regularizar o período e garantir que ele conte como tempo de contribuição.
Lembre-se de que a extinção da dívida não equivale automaticamente a tempo de contribuição reconhecido.
Converse com um contador para entender qual é a melhor estratégia para o seu caso específico antes de pedir o benefício.
Como se preparar
O primeiro passo é consultar sua situação junto ao INSS e à Receita Federal para saber exatamente quais períodos estão regularizados e quais ainda geram dúvida quanto ao reconhecimento como tempo de contribuição. A partir dessa consulta, é possível avaliar se compensa parcelar débitos antigos, já que, em muitos casos, o parcelamento é o caminho para garantir que aquele tempo realmente conte na hora de pedir a aposentadoria.
Vale reforçar: contar apenas com o perdão ou a prescrição da dívida, sem regularizar a contribuição, pode deixar você com uma surpresa negativa justamente no momento de solicitar o benefício. Por isso, o ideal é tratar a questão com antecedência, e não esperar a data do pedido de aposentadoria para descobrir que há lacunas no seu tempo de contribuição.
Se você é MEI, o recado prático é este: regularizar as pendências não é só uma questão de ficar em dia com o fisco, é também uma forma de proteger seu direito futuro à aposentadoria. Converse com seu contador, revise seu histórico de contribuições e avalie o parcelamento como ferramenta para fechar essas lacunas antes que elas se tornem um problema maior.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
