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Perdão de dívidas do MEI: como vai funcionar e quem será beneficiado

20/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é microempreendedor individual e tem dívidas tributárias com a União, uma notícia pode aliviar seu caixa em breve. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) explicou como vai funcionar o perdão dessas dívidas: será automático, sem necessidade de pedido ou cadastro. A medida consta no Projeto de Lei Complementar 186/2026, já aprovado pelo Congresso, mas que ainda precisa ser sancionado pelo presidente para valer.

Se a sanção acontecer, a regra pode entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país. Serão perdoadas as dívidas que estiverem inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Segundo a PGFN, o total de débitos de MEIs nessa situação soma R$ 12,57 bilhões, e boa parte desse valor, cerca de R$ 11 bilhões, já é considerado de difícil ou impossível recuperação pelos cofres públicos.

O que muda

O benefício alcança débitos tributários federais de MEIs que estejam inscritos na Dívida Ativa da União, administrada pela PGFN. O cancelamento é completo: inclui o valor principal da dívida, multas e juros. Ou seja, se sua empresa se enquadrar nas condições, o débito some do seu nome sem precisar pagar nada referente a ele.

É importante entender os limites da medida. Dívidas que não tiverem sido inscritas na Dívida Ativa da União até a data de corte não entram no perdão. E quem já pagou algum valor relacionado a essas dívidas não terá devolução: o benefício vale para o que ainda está em aberto, não retroage para reembolsar pagamentos já feitos.

O perdão em números
3,6 milhõesMEIs beneficiadosse a lei for sancionada e entrar em vigor.
R$ 12,57 bilhõesestoque total de dívidasdébitos de MEIs na Dívida Ativa da União.
R$ 11 bilhõesdifícil recuperaçãoparte do estoque considerada praticamente irrecuperável pela PGFN.

Condições para manter o benefício

Mesmo sendo automático, o perdão não é incondicional. A principal exigência é manter em dia o pagamento das contribuições mensais do DAS-MEI (o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se você deixar de pagar essas parcelas nesse período, corre o risco de perder o benefício e ver a dívida voltar a existir.

Outro ponto de atenção é para quem discute essas dívidas na Justiça. Nesses casos, será preciso desistir da ação judicial para ter direito ao perdão. A boa notícia é que essa desistência não vai gerar cobrança de honorários advocatícios, segundo a PGFN.

Parte de um pacote maior

O perdão das dívidas é apenas uma das medidas do Prospera MEI, pacote que também prevê mudanças importantes para quem trabalha como microempreendedor individual. Entre elas está o aumento do teto de faturamento anual, que pode chegar a R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além da possibilidade de contratar até dois funcionários. Essas mudanças ainda dependem das condições de vigência definidas na proposta aprovada.

Por enquanto, não há nada que você precise fazer para garantir o perdão: não existe formulário, cadastro ou solicitação a ser feita. A recomendação da PGFN é simples: fique de olho na sanção presidencial e, principalmente, mantenha os pagamentos do DAS-MEI em dia a partir da entrada em vigor da lei, já que essa é a condição que vai definir se você mantém ou perde o benefício.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.