PEM 2025: prazo final para municípios parcelarem dívida previdenciária
31/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 2 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você atua na gestão contábil ou fiscal de uma prefeitura ou de um consórcio intermunicipal, atenção: o prazo para aderir ao Parcelamento Excepcional de Débitos Previdenciários dos Municípios e Consórcios Intermunicipais, conhecido como PEM 2025, termina nesta segunda-feira (31). Depois dessa data, não será mais possível entrar no programa nem aproveitar as condições especiais de negociação.
O que é o PEM 2025
O PEM 2025 é um programa que permite aos municípios e consórcios intermunicipais parcelar débitos previdenciários com a União, aqueles referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025. A ideia é dar um fôlego financeiro para esses entes públicos regularizarem pendências antigas, com condições bem mais favoráveis do que as regras normais de parcelamento.
Quem já tem parcelamentos ativos envolvendo esses mesmos débitos também pode desistir dessas modalidades anteriores para migrar para o PEM 2025, desde que faça isso dentro do prazo. Ou seja, mesmo quem já estava negociando a dívida pode trocar de programa se as novas condições forem mais vantajosas.
Quais são as vantagens do parcelamento
As condições do PEM 2025 incluem redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora sobre os débitos incluídos. O prazo de pagamento pode chegar a 300 meses, ou seja, 25 anos, e os municípios ainda contam com 60 meses adicionais nesse prazo. Os valores são corrigidos pelo IPCA, com juros reais reduzidos que podem chegar a 0% ao ano, dependendo do quanto o ente público antecipar da dívida.
Outro ponto importante é a limitação do valor das parcelas com base na Receita Corrente Líquida (RCL) do ente público. O limite é de até 1% da RCL, mas cai para 0,5% caso o município também tenha aderido a parcelamento na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse mecanismo evita que o comprometimento com a dívida previdenciária pese demais no orçamento municipal.
Como funciona a adesão
A adesão é feita exclusivamente pela internet, pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), com uso de conta gov.br. O procedimento tem duas etapas e está disponível no serviço chamado "Aderir ao Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais". Não há atendimento presencial para essa formalização, então é essencial que o responsável pela gestão contábil do município já tenha acesso liberado ao sistema.
Vale reforçar que o benefício de regularizar essas dívidas vai além do alívio financeiro imediato. A adesão ao PEM 2025 permite que o município obtenha regularidade fiscal perante a União, o que reduz restrições e fortalece a capacidade de gestão do ente público. Também contribui para mais previsibilidade no orçamento e para o equilíbrio das contas públicas ao longo dos próximos anos.
O programa foi criado com base na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025. Para quem cuida da contabilidade pública, o momento é de revisar rapidamente quais débitos previdenciários existem, verificar se há parcelamentos em curso que valha a pena substituir e conferir se as condições do PEM 2025 se encaixam na realidade orçamentária do município antes que o prazo se esgote hoje.
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