PAT: prazo para recadastramento termina em 9 de novembro
19/09/2026 10:002 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa está cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fique atento: há um prazo até 9 de novembro de 2026 para fazer o recadastramento em um novo sistema do programa. A exigência foi criada pela Portaria MTE nº 1.599/2026, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 10 de setembro, e vale para todos que já têm cadastro ativo no PAT.
O que muda
O MTE está migrando a gestão do PAT para uma nova plataforma, e o acesso a ela é feito pelo portal gov.br. O ponto de atenção mais importante é que os dados do sistema antigo não passam automaticamente para o novo ambiente. Ou seja, não basta esperar uma atualização automática: cada empresa ou profissional cadastrado precisa entrar na nova plataforma e preencher as informações exigidas dentro do prazo estabelecido.
Quem precisa fazer o recadastramento
Essa obrigação não é só para empresas que oferecem o benefício de alimentação aos funcionários. Ela também alcança empresas fornecedoras de alimentação coletiva, empresas facilitadoras (como as que administram cartões de benefícios) e nutricionistas cadastrados no programa. Na prática, todo mundo que já tem algum vínculo formal com o PAT precisa passar por esse processo.
Se sua empresa não fizer o recadastramento dentro do prazo, o risco é a exclusão automática do cadastro no PAT. Depois disso, ainda é possível pedir uma nova inscrição, mas o processo ficará sujeito às regras que estiverem valendo naquele momento, o que pode significar exigências diferentes das atuais. Por isso, o recomendável é não deixar para a última hora.
Como se preparar
O ideal é que a empresa verifique desde já a situação do seu cadastro no PAT e reúna com antecedência as informações que serão pedidas na nova plataforma. Esse cuidado evita imprevistos próximos ao prazo final e reduz o risco de ficar de fora do programa por atraso operacional.
Para empresas que usam o PAT como parte da concessão de vale-alimentação ou vale-refeição aos funcionários, essa atualização também exige atenção das áreas de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e contabilidade. Vale lembrar que o recadastramento no sistema é uma obrigação separada das regras que regulam a concessão desses benefícios: mesmo que o cadastro no PAT esteja em dia, é preciso continuar observando as normas específicas que regem o vale-alimentação e o vale-refeição.
Com o prazo correndo até novembro de 2026, o mais seguro é tratar esse recadastramento como uma tarefa de rotina administrativa, incluída no planejamento da empresa junto com outras obrigações trabalhistas e contábeis. Assim, você evita a exclusão do programa e mantém o benefício funcionando normalmente para os trabalhadores.
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