Pai pode receber salário-maternidade? Veja quando o INSS paga
10/08/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 23 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Quando se fala em salário-maternidade, a tendência é pensar apenas nas funcionárias gestantes. Mas a legislação previdenciária prevê situações em que o pai também tem direito ao benefício, e isso impacta diretamente a rotina de gestão de pessoas nas empresas. Se você tem colaboradores homens, é importante entender quando esse afastamento pode acontecer, por quanto tempo e o que muda na folha de pagamento durante o período.
O benefício pago ao pai não é uma regra isolada nem um caso raro de aplicação: ele está previsto para situações específicas, como o falecimento da mãe durante o parto ou enquanto ela ainda recebe o salário-maternidade, além dos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Em todas essas hipóteses, o pai precisa se afastar do trabalho para cuidar da criança, e é justamente esse afastamento que gera obrigações e ajustes para a empresa.
Quando o pai tem direito ao benefício
A primeira situação prevista é o falecimento da mãe durante o parto ou durante o período em que ela já estava recebendo o salário-maternidade. Nesse caso, o pai, desde que seja segurado da Previdência Social, pode assumir o benefício pelo tempo que ainda restava para a mãe. Ou seja, se ela já havia recebido parte das parcelas antes de falecer, o pai só tem direito ao período que sobrou, e não a um novo ciclo completo de 120 dias. Se nenhuma parcela havia sido paga, o prazo pode chegar aos 120 dias integrais.
A segunda situação é a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Aqui, o benefício pode ser solicitado tanto pelo pai quanto pela mãe, mas apenas um dos adotantes recebe o salário-maternidade. A duração é sempre de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, o que significa que não há redução do prazo em casos de adoção de crianças mais velhas. Essa regra também vale para casais homoafetivos, que podem decidir entre si qual dos dois receberá o benefício, desde que cumpridos os requisitos exigidos pelo INSS.
O que isso significa para a sua empresa
Do ponto de vista prático, o principal impacto para o empregador é o afastamento do colaborador do trabalho durante o período em que ele recebe o salário-maternidade. Assim como acontece com as funcionárias, esse é um benefício pago pelo INSS, o que exige atenção ao setor de folha de pagamento para o correto registro do afastamento e o ajuste das obrigações trabalhistas e previdenciárias durante esse período.
Vale destacar que não existe um número mínimo de contribuições ao INSS para que o pai tenha direito ao benefício. O que conta é a manutenção da qualidade de segurado no momento do fato gerador, seja o nascimento, a adoção ou a guarda judicial. Isso significa que, mesmo colaboradores com pouco tempo de contribuição podem ter direito, desde que estejam com o vínculo previdenciário regular na data do evento. Para o RH, isso reforça a importância de manter a documentação e as informações previdenciárias dos funcionários sempre atualizadas.
| Situação | Quem pode receber | Duração |
|---|---|---|
| Falecimento da mãe no parto ou durante o benefício | Pai segurado do INSS | Até 120 dias, ou o período restante do benefício da mãe |
| Adoção ou guarda judicial para fins de adoção | Pai ou mãe (apenas um dos adotantes) | 120 dias, independentemente da idade da criança |
| Casais homoafetivos (nascimento, adoção ou guarda) | Um dos pais, conforme opção do casal | Conforme a situação aplicável |
Como orientar o colaborador na solicitação
O pedido do benefício é feito diretamente pelo colaborador junto ao INSS, seja pelo site ou aplicativo Meu INSS, seja pela Central 135. Não é uma solicitação que passa pela empresa, mas é recomendável que o setor de recursos humanos esteja ciente do processo para orientar o funcionário sobre a documentação necessária, que pode variar conforme a situação (nascimento, adoção ou guarda judicial), e para organizar o afastamento de forma correta na folha.
Um ponto de atenção é o prazo: no caso de falecimento da mãe, o pedido deve ser feito até o último dia do período de duração do salário-maternidade que seria dela. Perder esse prazo pode significar a perda do direito ao benefício, então quanto antes a empresa e o colaborador se organizarem, melhor.
Na prática, conhecer essas regras evita surpresas na gestão de pessoal e garante que a empresa cumpra corretamente suas obrigações durante o afastamento do colaborador. Se você tem dúvidas sobre como registrar esse tipo de licença na folha de pagamento ou sobre os reflexos previdenciários e trabalhistas envolvidos, vale contar com o apoio de um contador de confiança para evitar erros que possam gerar passivos futuros para o seu negócio.
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