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23/07/2026 10:00· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

NR-1: STF suspende multas; veja o que muda para o trabalhador

NR-1: STF suspende multas; veja o que muda para o trabalhador
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, por 90 dias, das multas e demais sanções administrativas relacionadas à parte da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que trata de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão vale para todo o país e serve como uma pausa para que governo, empresas e representantes dos trabalhadores tentem chegar a um acordo sobre como a norma deve ser aplicada. Para você, empresário ou gestor, é fundamental entender que essa suspensão é pontual: ela não muda as obrigações da sua empresa nem retira direitos dos seus funcionários.

Na prática, o que fica suspenso é apenas a possibilidade de os auditores-fiscais do trabalho aplicarem multas com base nos dispositivos da NR-1 relacionados a saúde mental. Isso inclui também os efeitos de penalidades que já tenham sido aplicadas nesse período. Mas atenção: essa pausa na fiscalização não é uma liberação para relaxar nas políticas de prevenção. A responsabilidade da empresa em identificar, avaliar e adotar medidas contra riscos psicossociais continua valendo integralmente.

O que realmente muda

A mudança prática se concentra na esfera administrativa: durante os 90 dias, sua empresa não pode ser multada especificamente pelos pontos da NR-1 relacionados a riscos psicossociais que estão sendo discutidos no STF. Fora isso, nada muda. As normas da Constituição Federal, da CLT e da própria NR-1 sobre prevenção de riscos à saúde dos trabalhadores continuam em vigor normalmente. Isso significa que situações como assédio moral, jornadas excessivas, metas abusivas e sobrecarga de trabalho seguem sendo passíveis de questionamento e apuração pelos órgãos competentes.

O Ministério Público do Trabalho reforçou esse ponto em nota, destacando que a decisão do STF tem caráter provisório e não retira da empresa o dever de proteger a saúde mental dos trabalhadores. Segundo o órgão, essas garantias estão amparadas não só na legislação brasileira, mas também em normas internacionais que o Brasil ratificou. Ou seja: mesmo sem o risco imediato de multa administrativa nesses 90 dias, sua empresa continua exposta a responsabilização judicial e trabalhista caso um funcionário comprove danos relacionados às condições de trabalho.

Quem é afetado e o que continua garantido

Todos os empregadores estão sujeitos a essa suspensão temporária das multas, mas isso não significa ausência de risco. Os trabalhadores continuam tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável, proteção contra assédio moral e outras formas de violência psicológica, jornada compatível com a legislação, possibilidade de buscar responsabilização judicial da empresa em caso de danos e o direito de denunciar irregularidades aos órgãos competentes.

Isso significa que, mesmo sem o risco imediato de autuação administrativa pela NR-1 nesse período, sua empresa pode ser processada na Justiça do Trabalho se um funcionário comprovar que sofreu danos por assédio, sobrecarga ou outras condições prejudiciais à saúde mental. Os canais de denúncia também continuam funcionando normalmente: Inspeção do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Superintendências Regionais do Trabalho, plataforma Fala.BR, Central Alô Trabalho (158) e Disque 100.

Como se preparar

O recado para o gestor é claro: não trate essa suspensão como um alívio de responsabilidades. Os 90 dias são uma janela criada pelo STF para tentar uma conciliação entre as partes, e ao final desse prazo o próprio Supremo vai reavaliar a situação. Isso quer dizer que as regras podem voltar a valer plenamente, com multas inclusive, tão logo o prazo se esgote ou a conciliação não avance.

O caminho mais seguro é manter, ou até fortalecer, as ações de prevenção a riscos psicossociais dentro da empresa, como mapeamento de sobrecarga de trabalho, revisão de metas e acompanhamento de queixas de assédio. Contadores, departamentos pessoais e consultorias trabalhistas têm papel importante nesse momento, orientando sobre a manutenção dessas medidas e sobre os riscos de um eventual descumprimento, que vão muito além da multa administrativa suspensa e podem chegar à Justiça do Trabalho.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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