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NR-1 e riscos psicossociais: multas seguem suspensas por mais 90 dias

25/09/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário e ainda está se organizando para atender as exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no trabalho, uma notícia recente pode aliviar um pouco a pressão: o Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar por mais 90 dias a suspensão de multas e outras sanções relacionadas a essas regras. Ou seja, mesmo que sua empresa ainda não tenha concluído todas as adequações, não há risco imediato de autuação por parte da fiscalização enquanto essa suspensão estiver em vigor.

O que motivou a decisão

A briga judicial começou porque a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) entrou com uma ação no STF contestando a forma como a NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho. Na visão da entidade, a norma não deixa claro quais parâmetros devem ser usados tanto para avaliar esses riscos quanto para aplicar eventuais punições, o que gera insegurança para quem precisa cumprir a regra e também para os próprios fiscais do trabalho.

Diante disso, o ministro André Mendonça, relator do caso, já havia suspendido por 90 dias a aplicação de multas em junho. Essa decisão foi confirmada pelo Plenário do STF, que também encaminhou a discussão para uma tentativa de acordo dentro do próprio tribunal, por meio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos. A primeira reunião de conciliação aconteceu em setembro, e depois dela outras entidades, como a Confederação Nacional de Saúde e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, pediram mais tempo para seguir negociando. Foi esse pedido que resultou na nova prorrogação.

O que isso significa na prática para sua empresa

Na prática, a suspensão não cancela a obrigação de cuidar dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, mas afasta, por enquanto, o risco de multa caso a fiscalização entenda que sua empresa não cumpriu integralmente as exigências da NR-1 nesse ponto específico. É importante entender os limites dessa proteção: ela vale apenas para as sanções ligadas exatamente à controvérsia discutida no processo, então não é uma liberação geral de todas as obrigações trabalhistas.

Além disso, a Advocacia-Geral da União pediu que o caso seja analisado por outra instância dentro do próprio STF, voltada à segurança jurídica no ambiente de negócios. O ministro relator pediu à AGU que explique melhor os motivos desse pedido, em cinco dias. Isso mostra que o assunto ainda está em movimento e pode ganhar novos desdobramentos nas próximas semanas.

Linha do tempo da suspensão
Junho1ª suspensão de 90 diasDecisão do ministro André Mendonça, referendada pelo Plenário do STF.
14 de setembro1ª reunião de conciliaçãoEncontro no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF.
+90 diasNova prorrogaçãoMultas seguem suspensas enquanto as negociações continuam.

Para quem cuida do departamento pessoal ou terceiriza essa área para um escritório de contabilidade, o recado é: continue acompanhando o tema de perto, mas não interprete essa prorrogação como um sinal de que a exigência vai desaparecer. O mais provável, considerando o histórico do processo, é que o STF e as entidades envolvidas cheguem a critérios mais claros sobre como avaliar os riscos psicossociais e quando aplicar sanções, o que deve trazer mais previsibilidade para as empresas no futuro.

Enquanto isso não acontece, o caminho mais seguro é manter os esforços de adequação em andamento, mesmo sem pressa motivada por medo de multa. Empresas que já vinham organizando a identificação e o gerenciamento de riscos psicossociais devem continuar esse trabalho, porque a expectativa é que a obrigação de fundo permaneça, ainda que os critérios de fiscalização e punição sejam ajustados adiante.

Se você tem dúvidas sobre como isso afeta a rotina da sua empresa ou quer entender melhor o que já pode ser feito para se adiantar, vale conversar com o contador responsável pela sua folha de pagamento e departamento pessoal. Acompanhar de perto as próximas decisões do STF é a melhor forma de evitar surpresas quando a suspensão eventualmente chegar ao fim.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.