Novo NCM para microfones passa a valer em outubro de 2026
04/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A tabela de classificação fiscal usada para emitir notas fiscais vai ganhar um novo código a partir de 1º de outubro de 2026. A mudança foi comunicada pelo Portal da Nota Fiscal Eletrônica e decorre de uma resolução que alterou a Tarifa Externa Comum. Na prática, quem importa ou vende microfones precisa ficar atento, pois o produto passa a ter uma classificação específica, com regras tributárias próprias.
O que muda
A alteração cria o código NCM 8518.10.20, destinado especificamente à classificação de microfones. Até então, esses produtos eram enquadrados junto com outros itens na mesma posição fiscal. Com a mudança, o código 8518.10.90 continua existindo, mas passa a valer apenas para "outros microfones", ou seja, aqueles que não se enquadram na nova classificação específica.
Além da separação do código, a novidade tem peso financeiro: o novo NCM 8518.10.20 vai contar com alíquota de 0% na Tarifa Externa Comum, a partir de outubro. Isso significa que produtos importados sob esse código deixam de pagar o imposto de importação vinculado a essa tarifa, o que pode representar economia direta para quem compra microfones do exterior.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas que fabricam, importam ou comercializam microfones e precisam classificar esse produto em notas fiscais. Também afeta escritórios de contabilidade e profissionais da área fiscal responsáveis por manter os cadastros de produtos e os sistemas de emissão de documentos fiscais atualizados.
Quem utiliza sistemas automatizados de emissão de notas precisa garantir que o novo código esteja corretamente configurado antes da data de vigência. Sem esse ajuste, existe o risco de continuar emitindo documentos com um código desatualizado, o que pode gerar inconsistências fiscais e problemas na apuração de tributos.
Identifique se algum item comercializado deve passar a usar o código NCM 8518.10.20.
Garanta que o novo código esteja parametrizado corretamente nos sistemas de emissão de notas.
Verifique se a alíquota zero da Tarifa Externa Comum se aplica às suas operações de importação.
Simule a emissão de documentos fiscais com o novo código antes da entrada em vigor.
Prazos e próximos passos
A data que marca o início da obrigatoriedade é 1º de outubro de 2026, quando a nova versão da tabela passa a valer oficialmente para emissão e validação de notas fiscais. Antes disso, o ideal é que empresas e profissionais da contabilidade façam todo o processo de adequação com antecedência, evitando correr contra o prazo nos últimos dias.
Vale lembrar que o Portal da Nota Fiscal Eletrônica costuma divulgar novas versões de informes técnicos com atualizações complementares. Por isso, acompanhar essas publicações é uma forma de garantir que nenhuma mudança passe despercebida até a data de vigência.
Para o empresário, o recado prático é simples: se seu negócio trabalha com microfones, importados ou não, vale revisar agora como esse produto está classificado no seu sistema. Quem se antecipar evita retrabalho, reduz risco de erro fiscal e ainda pode aproveitar a redução de tributos na importação assim que a nova regra entrar em vigor.
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