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NFe: Receita adia novas regras sobre devolução, IE e valor do produto

06/10/2026 07:053 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa emite nota fiscal eletrônica, vale a pena prestar atenção numa mudança de calendário anunciada pela Receita Federal. Três ajustes técnicos que vinham sendo preparados para o sistema da NFe tiveram o prazo de testes adiado de 5 de outubro para 26 de outubro. A entrada em produção, ou seja, o momento em que as regras passam a valer de verdade no dia a dia das empresas, também foi empurrada para 16 de novembro.

Essas mudanças fazem parte de um conjunto maior de ajustes ligados à reforma tributária, já que envolvem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O adiamento foi oficializado em comunicado publicado nesta segunda-feira, 5 de outubro de 2026, e as notas técnicas em questão já haviam sido aprovadas tanto pela Receita Federal quanto pelo Comitê Gestor do IBS.

O que muda

A primeira alteração ajusta a forma como o sistema valida devoluções de mercadorias, levando em conta se a nota fiscal original foi emitida como uma operação de saída. Na prática, isso deve reduzir inconsistências e rejeições indevidas em notas de devolução, algo que impacta diretamente empresas que lidam com trocas e retornos de produtos.

A segunda mudança cria um ambiente de testes específico para empresas e desenvolvedores de sistemas que ainda não possuem inscrição estadual. A ideia é permitir que essas empresas simulem emissões de notas já seguindo as regras do IBS e da CBS antes que elas entrem em vigor de fato, evitando surpresas quando o novo modelo tributário começar a valer na prática.

A terceira e mais ampla mudança prepara o terreno para 2027: a partir daquele ano, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passarão a aparecer somados ao valor total do produto exibido na nota fiscal. Isso não significa que esses tributos vão entrar no cálculo uns dos outros, eles continuam sendo calculados "por fora", de forma separada. Mas o sistema vai precisar de novos campos para mostrar esse detalhamento, incluindo o valor líquido do produto e o ICMS previsto em casos de pagamento antecipado.

Novo calendário da NFe
26/outinício da homologaçãoData adiada em relação aos 5 de outubro inicialmente previstos.
16/noventrada em produçãoMomento em que as regras passam a valer no sistema real da NFe.
5notas técnicas publicadasAlém de 1 informe técnico divulgado na mesma ocasião.

Quem é afetado

Essas mudanças atingem praticamente qualquer empresa que emite nota fiscal eletrônica, mas alguns grupos merecem atenção redobrada. Negócios que fazem devoluções com frequência, como comércios e indústrias com volume relevante de trocas, precisam acompanhar o ajuste na regra de validação. Empresas e desenvolvedores que ainda não têm inscrição estadual, situação comum em alguns modelos de negócio, também são impactados pelo novo ambiente de testes voltado ao IBS e à CBS. E qualquer empresa que vende produtos ou serviços vai sentir, já em 2027, a mudança na forma como o valor total aparece na nota fiscal.

Quem cuida da área fiscal e de tecnologia da empresa, seja internamente ou por meio do escritório de contabilidade, precisa estar atento para garantir que os sistemas de emissão de notas estejam preparados para essas atualizações dentro do novo cronograma.

Como se preparar

O adiamento é, na prática, uma folga a mais para ajustar processos internos e conversar com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas fiscais. Vale confirmar com quem cuida da tecnologia da sua empresa se o software já está sendo atualizado para acompanhar essas mudanças dentro do novo prazo. Também é importante alinhar com o setor fiscal, interno ou terceirizado, principalmente se a empresa trabalha com devoluções frequentes ou emite notas sem inscrição estadual. Pensando já em 2027, começar a entender como o valor do produto vai aparecer de forma diferente na nota fiscal ajuda a evitar dúvidas e retrabalho quando a mudança realmente entrar em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.