Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa emite Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída fazendo referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), preste atenção: essa prática vai ser proibida, mas o prazo para essa mudança valer mudou de novo. A nova data é 14 de dezembro de 2026, conforme o Ajuste SINIEF nº 29/2026, publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14).
A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em conjunto com a Receita Federal, durante reunião realizada em setembro, em Maceió (AL). Na prática, isso significa mais tempo para empresas e escritórios de contabilidade se organizarem antes que a restrição comece a valer de fato.
O que muda
A regra em si não é nova. Ela já havia sido criada por uma norma anterior, o Ajuste SINIEF nº 32/2025, que passou a proibir a emissão de NF-e de saída com referência a uma NFC-e, exceto quando se tratar de NF-e complementar. O que o novo ajuste faz é apenas empurrar a data em que essa proibição começa a valer, e não a primeira vez que isso acontece: antes, a regra deveria entrar em vigor em 5 de outubro de 2026, data que já havia sido remarcada por outra norma, o Ajuste SINIEF nº 11/2026. Agora, o novo marco é dezembro.
Vale reforçar que a exceção continua existindo: empresas ainda podem emitir uma NF-e complementar que faça referência a uma NFC-e. O que deixará de ser permitido é o uso da NF-e de saída comum nessa vinculação, a partir da nova data.
Como estava
- Vedação prevista para 5 de outubro de 2026
- Data já havia sido alterada uma vez, pelo Ajuste SINIEF nº 11/2026
Como fica agora
- Vedação passa a valer em 14 de dezembro de 2026
- Exceção para NF-e complementar continua valendo
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas que utilizam NF-e de saída vinculada a NFC-e em suas operações, além de todos os sistemas e processos internos ligados à emissão desses documentos fiscais. Se o seu negócio usa esse tipo de referência entre notas, é hora de mapear onde isso acontece e planejar os ajustes necessários com antecedência.
Escritórios de contabilidade que orientam clientes sobre emissão de documentos fiscais eletrônicos também precisam se atualizar. Como a data mudou mais de uma vez em pouco tempo, manter o cliente informado sobre o cronograma correto evita retrabalho e problemas de conformidade fiscal.
Como se preparar
Com o novo prazo, sobra mais tempo para revisar sistemas de emissão, testar processos e adaptar rotinas internas antes que a vedação comece a valer. Isso é especialmente útil para empresas que dependem de fornecedores de softwares fiscais, já que esses sistemas também precisarão ser ajustados para não gerar documentos em desacordo com a nova regra.
O recomendável é já iniciar esse mapeamento agora, mesmo com o prazo estendido, para evitar correria de última hora perto de dezembro de 2026. Vale também conversar com seu contador sobre como sua empresa emite NF-e e NFC-e hoje, para identificar se há uso da referência que será proibida e planejar a transição com calma.
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