NF-e e NFC-e: o que muda com as novas regras do IBS e da CBS
02/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa emite nota fiscal eletrônica, é hora de prestar atenção: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um pacote de cinco notas técnicas que mudam regras da NF-e e da NFC-e por causa da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças vão desde a forma como o sistema valida o arquivo eletrônico até como IBS, CBS e Imposto Seletivo aparecem no documento impresso ou em PDF entregue ao cliente.
O ponto mais importante para você entender logo de cara: a publicação de todas as notas em outubro não quer dizer que tudo precisa estar pronto na mesma data. Cada uma das cinco notas tem seu próprio calendário de testes e de entrada em produção, e alguns prazos já foram adiados em relação ao que estava previsto antes. Por isso, tratar o pacote como "uma regra só" pode levar sua empresa ou seu contador a perder prazos reais ou a se preocupar com algo que ainda não é exigido.
O que muda em cada frente
Uma das notas corrige a validação usada em devoluções de mercadoria e adia, de outubro para novembro, a exigência de que a nota de devolução referencie corretamente a nota de origem item a item. Na prática, isso afeta empresas que fazem devoluções com frequência: o sistema vai exigir que o vínculo entre o item devolvido e a nota original esteja completo, não bastando informar o número da nota apenas no cabeçalho.
Outra nota trata de vendas presenciais e não presenciais que usam o chamado DANFE Simplificado Tipo 2, aquele modelo mais enxuto de documento auxiliar. Três regras de validação relacionadas a essas operações foram adiadas de outubro para dezembro de 2026. Isso interessa especialmente ao varejo e a negócios que integram ponto de venda, entregas e emissão de notas depois da venda, situações em que restrições sobre o uso desse tipo de documento passam a valer.
Há também uma nota voltada a empresas que são contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, sem inscrição estadual, já que não recolhem ICMS. Para esses casos, o sistema vai verificar o cadastro do emitente em bases centralizadas antes de aceitar a nota sem inscrição estadual. Importante deixar claro: isso não é uma dispensa geral de inscrição estadual para todo mundo, mas uma regra específica para quem se enquadra nessa condição.
Outra novidade cria campos para informar o valor líquido do produto ou serviço, separado dos tributos embutidos no preço. A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo vão compor o valor bruto informado na nota, e esses novos campos servem justamente para mostrar quanto do preço é tributo e quanto é valor líquido, evitando que esses valores sejam somados duas vezes no total do documento. Uma validação ligada ao ICMS em pagamentos antecipados tem prazo próprio, só em março de 2027, e a exigência de preenchimento obrigatório desses campos também é algo previsto para o futuro, não uma cobrança imediata.
Por fim, uma nota atualiza o leiaute de impressão do DANFE, o documento auxiliar da NF-e, para reservar espaço à exibição de IBS, CBS e Imposto Seletivo, tanto na versão em papel quanto em PDF. Essa mudança entra em produção em 1º de dezembro de 2026. Se sua empresa gera o DANFE pelo próprio sistema, vale conferir com antecedência se o modelo de impressão e o PDF usados já comportam esse novo layout.
Como se preparar
O pacote ainda traz uma atualização de tabelas usadas para classificar tributariamente as operações de IBS e CBS, incluindo códigos ligados a operações de autônomos, com prazo até 16 de outubro de 2026. Vale reforçar que esse informe técnico é um documento à parte, e não uma sexta nota da NF-e e da NFC-e.
Identifique se sua empresa faz devoluções, usa DANFE simplificado, emite sem inscrição estadual ou já trabalha com margens de preço líquido.
Confirme se o software de emissão de notas já está sendo ajustado para cada cronograma específico.
Antes de cada data de produção, valide as notas no ambiente de testes conforme o calendário de cada regra.
Datas podem mudar; confirme sempre se há nova versão da nota técnica antes da implantação definitiva.
Na prática, o recado para você, empresário ou gestor, é simples: não dá para tratar essas mudanças como um pacote único com uma data só. Cada regra tem seu próprio relógio, e o risco de ficar fora do prazo está em áreas específ
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