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NF-e e NFC-e: o que muda com as novas regras do IBS e da CBS

02/10/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa emite nota fiscal eletrônica, é hora de prestar atenção: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um pacote de cinco notas técnicas que mudam regras da NF-e e da NFC-e por causa da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças vão desde a forma como o sistema valida o arquivo eletrônico até como IBS, CBS e Imposto Seletivo aparecem no documento impresso ou em PDF entregue ao cliente.

O ponto mais importante para você entender logo de cara: a publicação de todas as notas em outubro não quer dizer que tudo precisa estar pronto na mesma data. Cada uma das cinco notas tem seu próprio calendário de testes e de entrada em produção, e alguns prazos já foram adiados em relação ao que estava previsto antes. Por isso, tratar o pacote como "uma regra só" pode levar sua empresa ou seu contador a perder prazos reais ou a se preocupar com algo que ainda não é exigido.

O que muda em cada frente

Uma das notas corrige a validação usada em devoluções de mercadoria e adia, de outubro para novembro, a exigência de que a nota de devolução referencie corretamente a nota de origem item a item. Na prática, isso afeta empresas que fazem devoluções com frequência: o sistema vai exigir que o vínculo entre o item devolvido e a nota original esteja completo, não bastando informar o número da nota apenas no cabeçalho.

Outra nota trata de vendas presenciais e não presenciais que usam o chamado DANFE Simplificado Tipo 2, aquele modelo mais enxuto de documento auxiliar. Três regras de validação relacionadas a essas operações foram adiadas de outubro para dezembro de 2026. Isso interessa especialmente ao varejo e a negócios que integram ponto de venda, entregas e emissão de notas depois da venda, situações em que restrições sobre o uso desse tipo de documento passam a valer.

Há também uma nota voltada a empresas que são contribuintes exclusivos do IBS e da CBS, sem inscrição estadual, já que não recolhem ICMS. Para esses casos, o sistema vai verificar o cadastro do emitente em bases centralizadas antes de aceitar a nota sem inscrição estadual. Importante deixar claro: isso não é uma dispensa geral de inscrição estadual para todo mundo, mas uma regra específica para quem se enquadra nessa condição.

Prazos que merecem atenção
3 de novembrodevoluções e emissores sem IEentrada em produção das regras de referenciamento e verificação cadastral.
14 de dezembroDANFE simplificadotrês validações sobre vendas com documento simplificado passam a valer.
1º de dezembronovo leiaute do DANFEdocumento auxiliar passa a mostrar IBS, CBS e Imposto Seletivo.

Outra novidade cria campos para informar o valor líquido do produto ou serviço, separado dos tributos embutidos no preço. A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo vão compor o valor bruto informado na nota, e esses novos campos servem justamente para mostrar quanto do preço é tributo e quanto é valor líquido, evitando que esses valores sejam somados duas vezes no total do documento. Uma validação ligada ao ICMS em pagamentos antecipados tem prazo próprio, só em março de 2027, e a exigência de preenchimento obrigatório desses campos também é algo previsto para o futuro, não uma cobrança imediata.

Por fim, uma nota atualiza o leiaute de impressão do DANFE, o documento auxiliar da NF-e, para reservar espaço à exibição de IBS, CBS e Imposto Seletivo, tanto na versão em papel quanto em PDF. Essa mudança entra em produção em 1º de dezembro de 2026. Se sua empresa gera o DANFE pelo próprio sistema, vale conferir com antecedência se o modelo de impressão e o PDF usados já comportam esse novo layout.

Como se preparar

O pacote ainda traz uma atualização de tabelas usadas para classificar tributariamente as operações de IBS e CBS, incluindo códigos ligados a operações de autônomos, com prazo até 16 de outubro de 2026. Vale reforçar que esse informe técnico é um documento à parte, e não uma sexta nota da NF-e e da NFC-e.

O que fazer agora
01
Mapeie suas operações

Identifique se sua empresa faz devoluções, usa DANFE simplificado, emite sem inscrição estadual ou já trabalha com margens de preço líquido.

02
Converse com seu fornecedor de sistema

Confirme se o software de emissão de notas já está sendo ajustado para cada cronograma específico.

03
Teste em homologação

Antes de cada data de produção, valide as notas no ambiente de testes conforme o calendário de cada regra.

04
Acompanhe os portais oficiais

Datas podem mudar; confirme sempre se há nova versão da nota técnica antes da implantação definitiva.

Na prática, o recado para você, empresário ou gestor, é simples: não dá para tratar essas mudanças como um pacote único com uma data só. Cada regra tem seu próprio relógio, e o risco de ficar fora do prazo está em áreas específ

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