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23/07/2026 06:49· 4 min de leitura· Reforma tributária
Atualizado há 2 horas

NF-e ABI no loteamento: a loteadora vai ter que emitir nota a cada parcela?

NF-e ABI no loteamento: a loteadora vai ter que emitir nota a cada parcela?
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você atua no ramo de loteamentos, provavelmente já ouviu duas versões contraditórias sobre a reforma tributária: uma dizendo que a partir de agosto será obrigatório emitir nota fiscal para cada lote vendido, e outra afirmando que essa regra foi suspensa. A confusão tem uma explicação simples: muita gente está misturando dois documentos fiscais diferentes, criados para operações diferentes dentro da reforma. Entender essa diferença evita decisões precipitadas e ajuda você a planejar o momento certo de se adaptar.

A venda de um lote e a locação de um imóvel são tratadas de forma distinta pela reforma tributária, cada uma com seu próprio documento eletrônico e seu próprio cronograma. Quando você vê notícias sobre uma suspensão de regras que valeriam a partir de agosto, na maioria das vezes isso se refere à nota de serviços eletrônica e às operações de aluguel, não à venda de lotes. São sistemas separados, e tratar os dois como se fossem a mesma coisa é o principal equívoco que tem gerado insegurança entre loteadoras.

O que muda em agosto de 2026

Os regulamentos definitivos do IBS e da CBS foram publicados no fim de abril de 2026, e a partir dali começou a valer um prazo de tolerância: até 1º de agosto de 2026, erros no preenchimento dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais já existentes não geram multa. Depois dessa data, qualquer documento fiscal que sua empresa emite ou recebe hoje, incluindo notas de compra de material e de contratação de serviços para obras de infraestrutura do loteamento, precisa ter esses campos corretamente preenchidos, sob risco de rejeição e multa por descumprimento de obrigação acessória. As alíquotas continuam simbólicas neste ano de testes, sem recolhimento efetivo, mas o preenchimento correto deixa de ser opcional.

O que não muda em agosto é a obrigatoriedade de emitir uma nota fiscal específica a cada venda de lote, documento conhecido como NF-e ABI. Até o momento, não existe data definida para essa exigência entrar em vigor. O leiaute técnico já está pronto, o ambiente de testes está disponível desde abril de 2026 e o ambiente de produção desde maio, o que significa que a estrutura existe e pode ser usada por quem quiser se antecipar. Mas ainda falta o ato conjunto entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS que torne essa emissão obrigatória. Sem esse ato, não há prazo, não há multa por não emitir, e a venda de lotes continua sendo formalizada pelos instrumentos tradicionais: contrato de compromisso de compra e venda, recibo de quitação de parcela e controle financeiro interno.

O caminho mais provável, considerando o cronograma geral da reforma, é que essa obrigatoriedade passe a valer a partir de 2027, quando a CBS deixa de ser simbólica e passa a valer pela alíquota de referência, com a extinção do PIS e da Cofins. É nesse momento que faz sentido para o Fisco exigir o documento vinculado a cada recolhimento real. Ainda assim, trata-se de uma expectativa baseada no desenho da reforma, não de uma data já publicada.

Como a nota vai funcionar na prática

Mesmo sem data definida, já é possível entender como o mecanismo vai operar quando for regulamentado, e a boa notícia é que ele é mais simples do que parece. Não será necessário emitir uma nota fiscal nova a cada parcela recebida. O modelo prevê duas peças distintas: a primeira é a nota do contrato, emitida uma única vez no momento da venda. Para lotes ainda em implantação, existe um campo específico que indica essa condição, e quando ele está marcado, o documento é emitido sem destaque de IBS e CBS, ou seja, apenas registra o negócio, sem cobrar o tributo naquele instante.

A segunda peça é um evento de pagamento de parcela, vinculado à nota original e registrado a cada recebimento. É nesse evento que o tributo efetivamente nasce, parcela a parcela. Esse mesmo evento tem um campo para o valor original da parcela e outro campo separado para acréscimos como multa, atualização monetária e juros. Isso resolve uma dúvida recorrente: o juro pago numa parcela atrasada não gera uma nota isolada nem altera silenciosamente a nota original, ele entra dentro do evento daquele pagamento específico, em campo próprio. O tributo incide sobre o total pago, mas os redutores que diminuem a base de cálculo continuam sendo aplicados apenas sobre o valor original da parcela, sem considerar o juro.

Como se preparar

Ainda que a obrigatoriedade não tenha data marcada, o desenho técnico já está pronto e testado, o que é uma oportunidade para sua empresa se organizar com calma. Vale a pena verificar, junto à sua contabilidade, se ela já sabe diferenciar os documentos fiscais de venda de lote e de locação, se o Cadastro Imobiliário Brasileiro de cada obra está identificado, se os efeitos dos redutores sobre o preço final já foram simulados, e se a decisão entre o regime específico de bens imóveis e o regime de transição já foi tomada. Vale também confirmar se o seu sistema de gestão está preparado para tratar cada parcela recebida como um evento fiscal vinculado à nota original. Quem entender essa lógica de duas peças, a nota do contrato e o evento por parcela, vai atravessar a mudança de regime sem sobressaltos quando ela finalmente for regulamentada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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