Pular para o conteúdo
VoltarTributário

NBS: como sugerir mudanças na classificação que afeta alíquotas do IBS e CBS

30/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio presta serviços ou lida com bens intangíveis, vale prestar atenção a uma mudança nos bastidores que pode afetar diretamente sua carga tributária no futuro. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu um canal para receber sugestões de alteração na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) e nas Notas Explicativas da NBS (NEBS), sistema usado para identificar e classificar serviços no país.

Na prática, a NBS funciona como uma espécie de "código de barras" para serviços e ativos sem natureza física, mas que movimentam o patrimônio das empresas, como consultorias, serviços financeiros, tecnologia, serviços jurídicos e contábeis, saúde, educação e muitos outros segmentos. As NEBS complementam essa classificação, trazendo orientações de como interpretar e enquadrar corretamente cada código.

Por que isso importa para o seu negócio agora

Até pouco tempo, essa classificação tinha um papel mais técnico, servindo de base para estatísticas, estudos de competitividade e políticas públicas voltadas ao setor de serviços. Isso mudou com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária e criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A nova legislação passou a usar códigos da NBS como referência para definir reduções de alíquota em diversas situações.

Isso significa que a forma como seu serviço está classificado na NBS pode influenciar diretamente quanto de IBS e CBS sua empresa vai pagar. Se o código não reflete bem a atividade exercida, ou se há imprecisões na classificação, isso pode gerar enquadramentos incorretos e impactar o cálculo dos tributos.

Como enviar uma sugestão de mudança

O MDIC disponibilizou um formulário eletrônico na plataforma gov.br para que empresas, entidades e demais interessados encaminhem propostas de ajuste nos códigos. Não existe prazo final para envio: o recebimento é permanente, o que permite que você ou sua entidade de classe apresentem sugestões sempre que identificarem necessidade de atualização.

O que fazer para enviar uma proposta
01
Identifique o problema

Verifique se o código da NBS usado pela sua empresa descreve corretamente o serviço prestado.

02
Reúna justificativas técnicas

A proposta precisa apresentar informações que fundamentem a mudança solicitada.

03
Acesse o formulário

A proposta deve ser enviada pelo formulário eletrônico disponível no portal do MDIC.

04
Aguarde a análise

O pedido será avaliado pelo Comitê Gestor da NBS e das NEBS.

As propostas serão avaliadas pelo Comitê Gestor da NBS e das NEBS, instituído em setembro de 2026, que reúne representantes da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo Adriana Azevedo, diretora do Departamento de Comércio e Serviços do MDIC, um dos critérios de análise será a compatibilidade da proposta com a Central Product Classification (CPC), classificação internacional desenvolvida pela ONU.

Duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União regulamentaram o acesso ao sistema de envio de propostas e aprovaram o Regimento Interno do Comitê Gestor, dando estrutura formal a todo esse processo de atualização.

Para quem administra uma empresa prestadora de serviços, vale a pena acompanhar essa agenda de perto, ou contar com apoio contábil para isso. Classificações desatualizadas ou mal ajustadas podem significar pagar mais tributo do que seria devido, ou perder o acesso a reduções de alíquota previstas na Reforma Tributária. Avaliar se o código usado pelo seu negócio está correto, e buscar ajuste quando necessário, pode fazer diferença direta no caixa da empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.