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24/07/2026 11:30· 4 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

Municípios já podem aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União

Municípios já podem aderir ao parcelamento especial de dívidas com a União
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você atua na gestão financeira de um município, seja como prefeito, secretário de finanças ou procurador, precisa conhecer o Decreto nº 13.080/2026. A norma regulamenta um parcelamento especial de dívidas municipais com a União, com condições que podem aliviar bastante o caixa da prefeitura nos próximos anos. O texto detalha o que já estava previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025 e na Lei Complementar nº 212/2025, e abre uma janela concreta para reorganizar passivos antigos.

Na prática, o decreto permite que municípios, incluindo autarquias e fundações municipais, refinanciem dívidas administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em até 360 parcelas mensais, ou seja, 30 anos. Isso muda o horizonte de planejamento financeiro de muitas prefeituras que carregam débitos antigos e pesados no orçamento.

Quais dívidas entram no parcelamento

Nem toda dívida municipal se enquadra. O benefício vale para débitos administrados pela União, entre eles contratos firmados com base na Lei Complementar nº 178/2021, refinanciamentos da Lei nº 8.727/1993, contratos previstos na Medida Provisória nº 2.185-35/2001, e operações de crédito em que a União honrou aval dado ao município. Se sua prefeitura tem algum desses passivos, vale mapear tudo antes de decidir pela adesão.

Uma novidade importante é a possibilidade de usar ativos públicos para reduzir o saldo devedor, desde que a União concorde e as regras legais sejam respeitadas. Podem entrar nessa conta participações societárias em empresas públicas municipais, créditos que o município tem contra a União, créditos inscritos em dívida ativa considerados recuperáveis, royalties e participações especiais de petróleo, gás e recursos minerais, além de outros ativos que a União aceitar caso a caso. No caso específico de créditos em dívida ativa, o abatimento pode chegar a até 10% do saldo da dívida, sempre com avaliação e aceite da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Juros mais baixos, mas com contrapartida

O decreto também mexe na taxa de juros do parcelamento, que pode variar entre 0%, 1% ou 2% ao ano, além da correção pelo IPCA. Mas essa redução não é automática: depende de o município amortizar parte da dívida antes de aderir, destinar percentuais mínimos do saldo devedor para investimentos locais e cumprir as condições da Lei Complementar nº 212/2025. Ou seja, quanto mais disposto o município estiver a investir e antecipar pagamentos, menor tende a ser o custo financeiro do parcelamento.

Esses investimentos precisam acontecer dentro do próprio município e podem incluir, por exemplo, aquisição de sistemas de informação. Um ponto que merece atenção redobrada da equipe financeira: o uso desses recursos para pagar pessoal ou despesas correntes continua proibido. Quem tentar usar o benefício para aliviar folha de pagamento ou custeio vai esbarrar na regra e pode perder as condições favorecidas.

Prazos e documentação para aderir

O prazo para formalizar o pedido junto à Secretaria do Tesouro Nacional termina em 9 de setembro de 2026. Isso significa que prefeituras interessadas precisam se organizar rapidamente, já que a documentação exigida não é simples: manifestação formal do prefeito, lei municipal autorizando a adesão, indicação da modalidade de juros escolhida e relação dos ativos eventualmente oferecidos para amortização. Se o município usar o benefício de redução de juros vinculado a investimentos, ainda precisará publicar um plano de aplicação em até 90 dias após protocolar o pedido.

Vale reforçar que o programa não é permanente nem incondicional. O decreto prevê hipóteses claras de exclusão: descumprimento das condições de investimento, atraso de parcelas por três meses seguidos ou seis meses alternados, contratação de novas operações de crédito para pagar as parcelas do refinanciamento, ou pedido voluntário de saída. Em qualquer desses casos, há recálculo retroativo da dívida e perda das condições favorecidas, o que pode gerar um impacto financeiro relevante e inesperado no orçamento municipal.

Diante desse cenário, o recado prático é direto: se sua prefeitura tem dívidas com a União que se enquadram nas regras do decreto, o momento de agir é agora. Reúna a equipe de finanças e a procuradoria municipal, avalie quais ativos podem ser usados para reduzir o saldo devedor, simule os cenários de juros conforme o compromisso com investimentos, e organize a documentação com antecedência. Deixar para a última hora antes de 9 de setembro de 2026 pode significar perder uma oportunidade real de reorganizar as contas públicas com condições mais favoráveis do que as atuais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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