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Migrar de MEI para ME: quando fazer e como funciona o processo

05/08/2026 14:184 min de leituraAtualizado há 28 dias

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · MEI · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio começou como MEI e está crescendo, chega um momento em que esse enquadramento simplesmente não comporta mais a operação. Faturamento acima do teto permitido, necessidade de contratar mais gente, vontade de ter sócio ou de abrir uma filial: qualquer um desses sinais indica que é hora de deixar de ser Microempreendedor Individual e passar a operar como Microempresa (ME). Mais do que uma formalidade, essa mudança é o que garante que sua empresa continue regular perante o Fisco e apta a crescer sem sustos.

Por que migrar

O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria, com faturamento anual de até R$ 81 mil, sem sócios e sem participação em outra empresa. É um modelo enxuto: tributação reduzida, recolhimento único pelo DAS e isenção de uma série de tributos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Funciona bem para quem está começando, mas tem limites claros de estrutura e de faturamento.

A Microempresa, por sua vez, permite faturar até R$ 360 mil por ano e abre espaço para sócios, filiais e uma operação mais robusta. Em troca, exige mais formalidade: é preciso ter contrato social registrado na Junta Comercial, e a empresa passa a poder escolher entre três regimes tributários, o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Na prática, isso significa mais responsabilidade contábil, mas também mais liberdade para o negócio se organizar do jeito que fizer sentido para o seu momento.

Quem é afetado

Essa mudança atinge diretamente qualquer MEI que tenha ultrapassado, ou esteja prestes a ultrapassar, o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, e também quem precisa se estruturar de forma diferente, seja para ter sócio, seja para abrir mais de um estabelecimento. Vale lembrar que, se o limite for ultrapassado, há a cobrança de um DAS complementar, independentemente de quando o processo de migração for concretizado. Ou seja, ficar parado não evita o custo, apenas atrasa a regularização.

Como se preparar

O processo de transição começa com o pedido de desenquadramento do MEI junto à Receita Federal. Depois disso, é preciso comunicar a mudança de categoria aos demais órgãos envolvidos. Como o MEI usa o CPF do empreendedor na razão social, a migração exige a atualização desses dados, já que na ME apenas o nome do titular permanece na identificação da empresa. O capital social também precisa ser ajustado, e a Junta Comercial passa a ser a responsável pelo registro do negócio, exigindo o comprovante de desenquadramento e o formulário específico de cada estado.

Depois de protocolar essa documentação e ter a alteração aprovada, a empresa já está oficialmente enquadrada como Microempresa. O último passo é avisar a prefeitura do município e a Secretaria de Estado da Fazenda sobre a mudança, para que todos os cadastros fiquem alinhados. Existe ainda um caminho alternativo, que é dar baixa no CNPJ do MEI pelo Portal do Empreendedor e abrir um CNPJ novo diretamente como Microempresa, passando pela Junta Comercial e pela Receita Federal. Nesse caso, você decide qual caminho é mais adequado à sua realidade, mas em ambos os cenários o cuidado com o preenchimento correto dos formulários é essencial.

AspectoMEIMicroempresa (ME)
Faturamento anualAté R$ 81 milAté R$ 360 mil
SóciosNão permitePermite
Regime tributárioSimples Nacional (obrigatório)Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
FormalizaçãoPortal do EmpreendedorContrato social na Junta Comercial

Vale reforçar que essa não é uma decisão puramente burocrática: a escolha do regime tributário na ME impacta diretamente quanto você vai pagar de imposto e como sua contabilidade vai funcionar no dia a dia. O Simples Nacional costuma ser o caminho mais indicado pela simplicidade no recolhimento, mas dependendo da atividade e da margem do negócio, Lucro Presumido ou Lucro Real podem fazer mais sentido financeiro.

Migrar de MEI para Microempresa é um processo relativamente simples no papel, mas que exige atenção redobrada, já que envolve o regime tributário da sua empresa e mexe diretamente na saúde financeira do negócio. Por isso, antes de dar qualquer passo, converse com o seu contador. Um profissional de confiança vai te ajudar a escolher o melhor regime, organizar a documentação corretamente e evitar erros que podem custar caro lá na frente. Aqui na GL Inteligência Contábil, esse acompanhamento faz parte do que oferecemos para que o crescimento da sua empresa aconteça sem entraves fiscais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.