MEI poderá faturar até R$ 110 mil em 2027: veja o que muda
22/10/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual ou tem MEIs entre seus clientes, prepare-se para mudanças importantes. A Lei Complementar nº 238/2026, publicada no Diário Oficial da União, aumenta o limite de faturamento da categoria, permite a contratação de mais um funcionário e ainda perdoa dívidas antigas com a União. A maior parte das novidades começa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O que muda
Hoje, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, esse teto sobe para R$ 110 mil já em 2027 e, depois, para R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso significa mais espaço para o negócio crescer sem precisar migrar para outra categoria tributária, como microempresa, desde que as demais regras do regime continuem sendo cumpridas.
Quem abrir o MEI durante o ano também tem regra própria: em 2027, o limite proporcional será de R$ 9.166,67 por mês de atividade; em 2028, esse valor sobe para R$ 11.666,67 por mês. Ou seja, quanto mais cedo no ano o negócio começar, maior será o teto proporcional acumulado até dezembro.
Outra mudança relevante é a possibilidade de contratar até dois funcionários, em vez de apenas um, como é permitido atualmente. Os empregados deverão receber pelo menos um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, e o MEI continuará precisando cumprir as obrigações de folha de pagamento, informações previdenciárias e FGTS. Essa regra também passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
Perdão de dívidas com a União
A lei também traz um benefício importante para quem está com débitos em atraso: a remissão integral de dívidas do MEI com a União constituídas até 13 de outubro de 2026. Isso inclui contribuições previdenciárias mensais, obrigações acessórias, juros, multas e encargos, estejam ou não inscritas em dívida ativa, em cobrança administrativa, judicial ou até parceladas. A medida passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, e caberá à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentar como o processo vai funcionar na prática.
Esse perdão, porém, não é automático nem incondicional. Para manter o benefício, o MEI precisará pagar em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Quem não cumprir esse prazo pode ter a remissão cancelada. Além disso, quem tiver ações judiciais relacionadas às dívidas precisará pedir formalmente a baixa dos créditos, comprovar que desistiu do processo e renunciar aos direitos relacionados ao caso. Valores já pagos ou convertidos em renda da União antes da nova lei não serão devolvidos nem compensados.
Mais chances em licitações públicas
A legislação também muda as regras de participação em contratações públicas. Microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter licitações exclusivas para itens de menor valor, conforme os limites já previstos na Lei de Licitações. Já o MEI ganha acesso a disputas exclusivas em itens de valor ainda menor, correspondente à metade desse limite. Na prática, isso pode abrir novas oportunidades de negócio com órgãos públicos para pequenos empreendedores, respeitadas as exceções previstas na própria regulamentação.
Como se preparar
Se você é MEI, vale acompanhar de perto como a PGFN vai regulamentar a remissão de dívidas, já que os detalhes operacionais ainda serão definidos. Também é importante organizar as contas para manter os pagamentos em dia nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, evitando perder o benefício do perdão. Para quem pensa em contratar um segundo funcionário ou ampliar o faturamento em 2027, é hora de revisar o planejamento financeiro e conversar com o contador sobre os limites e obrigações que passam a valer. A GL Inteligência Contábil está acompanhando a regulamentação da nova lei e pode ajudar você a entender o que muda no seu caso específico.
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