MEI pode faturar até R$ 140 mil e ter dívidas perdoadas; entenda
15/10/2026 10:284 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Vale para: MEI
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é microempreendedor individual ou pensa em se formalizar como MEI, uma mudança importante está em tramitação no Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados aprovou, por ampla maioria, um projeto que aumenta o limite de faturamento anual do MEI, permite a contratação de até dois funcionários e ainda prevê o perdão de determinadas dívidas para milhões de pequenos negócios. A votação teve 461 votos a favor e apenas quatro contrários. Agora o texto segue para análise do Senado Federal, e só depois de aprovado lá e sancionado é que as mudanças passam a valer de fato.
O que muda
Desde 2018, o MEI trabalha com um teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, valor que não é reajustado há anos e que tem limitado o crescimento de muitos negócios. Pelo texto aprovado, esse limite sobe em duas etapas: para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Na prática, isso significa mais espaço para vender, atender novos clientes e crescer sem precisar migrar tão cedo para outro regime tributário, com obrigações mais complexas.
Quem abrir o MEI ao longo do ano, e não desde janeiro, também terá uma regra proporcional ao tempo de atividade: R$ 9.166,67 por mês em 2027 e R$ 11.666,67 por mês em 2028. Isso evita que alguém que formalizou o negócio nos últimos meses do ano tenha direito ao mesmo teto anual de quem trabalhou os 12 meses completos.
Outra mudança relevante é a possibilidade de contratar até dois funcionários, hoje o limite é de apenas um. Isso pode ajudar negócios que já sentem falta de mão de obra para dar conta do atendimento, da produção ou das entregas. A regra vale para atividades de indústria, comércio e prestação de serviços, inclusive no meio rural, e cada empregado deve receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria. Importante: ampliar a equipe não elimina as obrigações trabalhistas, como encargos, controle de jornada e demais exigências legais, que continuam exigindo planejamento do empreendedor.
Quem é afetado
A medida pode beneficiar três grupos principais: empreendedores que estão perto do teto atual e, por isso, recusam novos clientes ou contratos para não ultrapassar o limite; quem precisa de mais uma pessoa na equipe para dar conta da demanda; e microempreendedores com dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026, que podem ter parte dos débitos perdoados. Segundo o projeto, esse perdão de dívidas pode alcançar quase 3 milhões de MEIs.
Mas atenção: o perdão não é automático nem incondicional. Para manter o benefício, o empreendedor precisará manter em dia os pagamentos das contribuições nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei e, quando houver ações judiciais em andamento sobre a dívida, desistir desses processos. Quem descumprir essas condições pode perder o direito ao perdão. Nos casos de desistência de ações judiciais, o texto dispensa o pagamento de honorários advocatícios decorrentes do encerramento do processo.
Prazos e como se preparar
O ponto mais importante agora é entender que nada disso está valendo ainda. O projeto só foi aprovado na Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado Federal antes de virar lei. Por isso, não é recomendável tomar decisões de negócio, como contratar um segundo funcionário com base no novo limite, deixar de pagar dívidas atuais esperando o perdão, ou alterar o planejamento financeiro, antes que as regras sejam efetivamente aprovadas e entrem em vigor.
O ideal é acompanhar de perto a tramitação no Senado e, assim que houver novidades, avaliar com cuidado o que muda para o seu negócio específico. Se você está perto do teto atual de faturamento, mapeie quanto pretende crescer nos próximos meses. Se pensa em contratar, organize desde já os custos com salário, encargos e obrigações trabalhistas. E se tem dívidas antigas, continue cumprindo suas obrigações correntes, já que o perdão, quando confirmado, dependerá de manter os pagamentos em dia depois da lei entrar em vigor. Contar com orientação contábil nesse momento ajuda a evitar decisões precipitadas e a aproveitar as mudanças da forma correta quando elas forem, de fato, confirmadas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
