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MEI com dívida ativa: como evitar exclusão do Simples em 2027

14/09/2026 06:443 min de leituraAtualizado há 50 minutos

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem um MEI, vale a pena checar agora se está com pendências junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No início deste ano, muitos microempreendedores receberam termos de exclusão do Simples Nacional, com relatórios detalhando dívidas em aberto. Quem não regularizar a situação corre o risco de ser excluído do Simples Nacional e também do Simei a partir de janeiro de 2027, o que afeta diretamente a forma como o negócio recolhe impostos e emite notas fiscais.

O que muda para quem não regularizar

A exclusão do Simples Nacional e do Simei não é automática nem imediata, mas tem um caminho definido: quem recebeu o termo de exclusão teve 90 dias para resolver a pendência. Mesmo quem perdeu esse prazo ainda pode agir. É possível renegociar os débitos e pedir o reenquadramento no Simples Nacional, evitando a saída do regime simplificado. O problema é que, sem essa regularização, o empreendedor fica de fora dos benefícios do Simples, como alíquotas menores e menos burocracia, além de correr risco de ficar sem acesso à seguridade social e sem poder emitir notas fiscais normalmente.

Para saber se há pendências, o caminho é simples: basta acessar o portal do Simples Nacional ou o e-CAC da Receita Federal, usando conta Gov.br nível prata ou ouro (com o perfil configurado para o CNPJ) ou certificado digital. Essa verificação não deve ser feita só por MEIs: microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) também precisam acompanhar regularmente a caixa postal eletrônica para não serem pegas de surpresa por débitos ou notificações do órgão tributário.

Uma saída com desconto: o Desenrola MEI

Para quem tem dívidas inscritas na Dívida Ativa da União de até R$ 20 mil, existe uma oportunidade concreta de negociar em condições mais vantajosas: o programa Desenrola MEI, com adesão pelo portal Regularize da PGFN até 30 de setembro de 2026. O programa foi desenhado justamente para dar fôlego aos pequenos negócios, com descontos expressivos e parcelamento estendido.

Desenrola MEI em números
R$ 12,4 bivalor total do programamontante anunciado pelo governo federal para renegociação de dívidas de MEI.
3,5 milhõesde MEIs elegíveispodem regularizar débitos dentro do programa.
R$ 4 milvalor médio da dívidaentre os microempreendedores com pendências.
Até 70%de descontosobre juros, multas e encargos, mantendo o valor principal da dívida.

Além do desconto geral, há uma condição especial para quem tem dívidas menores e mais antigas: o MEI com débitos de até R$ 8.105 (equivalente a cinco salários mínimos), inscritos há mais de um ano, tem direito a 50% de desconto linear e prazo de até 60 meses para pagar. Nas demais modalidades do programa, o parcelamento pode chegar a 145 meses, e a parcela mínima em qualquer uma das opções é de R$ 25.

Como se preparar

O primeiro passo é não deixar para depois. Verificar o e-CAC ou o portal do Simples Nacional custa pouco tempo e evita surpresas desagradáveis lá na frente, como a perda do enquadramento simplificado. Se houver pendências, o empreendedor precisa avaliar se compensa fazer o pagamento à vista, entrar no parcelamento comum ou, no caso de dívidas na Dívida Ativa, aderir ao Desenrola MEI antes do prazo de setembro de 2026.

Manter a regularidade fiscal não é só uma questão burocrática: é o que garante ao MEI continuar emitindo notas fiscais, acessando benefícios previdenciários e operando dentro do regime que tornou o pequeno negócio mais simples de administrar. Quem tiver dúvidas sobre qual caminho seguir, seja renegociação direta com a Receita, seja adesão ao Desenrola MEI, pode contar com orientação contábil para escolher a opção mais vantajosa e evitar a exclusão do Simples Nacional em 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.