Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já enfrentou uma discussão tributária que se arrastou por anos entre a esfera administrativa e a Justiça, preste atenção nesta mudança. Uma nova lei complementar, publicada em setembro, passou a prever a mediação e a arbitragem como formas oficiais de resolver conflitos entre contribuintes e a administração tributária. Na prática, isso amplia o leque de caminhos disponíveis para tratar disputas fiscais e aduaneiras, ao lado das vias administrativa e judicial já conhecidas.
A mudança foi feita diretamente no Código Tributário Nacional, com a inclusão de novos dispositivos que tratam da chamada "consensualidade" em matéria tributária. Isso significa que, além de discutir um débito na Receita Federal ou levar o caso à Justiça, a empresa poderá, dependendo de regras que ainda serão definidas, buscar uma solução negociada ou submeter o caso a um procedimento arbitral.
O que muda na prática
Mediação e arbitragem não são a mesma coisa, e entender a diferença é importante para o seu planejamento. Na mediação, um terceiro ajuda a empresa e o Fisco a chegarem, juntos, a uma solução consensual, mas quem decide o desfecho são as próprias partes. Já na arbitragem, a controvérsia é submetida a um procedimento específico cuja decisão final, chamada de sentença arbitral, será obrigatória e terá o mesmo peso de uma decisão judicial.
Esse detalhe é crucial: optar pela arbitragem não é apenas uma etapa extra de conversa. É uma escolha que já nasce com efeito definitivo, como se fosse uma sentença de um juiz. Por isso, antes de submeter um caso à arbitragem, a empresa precisa avaliar com cuidado a qualidade das provas que tem, o impacto da decisão sobre outras operações do negócio e até a possibilidade de aquele entendimento ser usado (a favor ou contra) em situações futuras.
A lei também trouxe um ponto relevante para quem já está em execução fiscal: a suspensão da cobrança do débito durante o uso da arbitragem não é automática. Ela só ocorre se já houver outra hipótese de suspensão prevista em lei ou se a empresa apresentar garantia integral do valor discutido. Ou seja, a nova alternativa não elimina a necessidade de planejar o caixa e avaliar garantias durante o litígio.
Mediação
- Um terceiro ajuda a construir uma solução consensual
- As próprias partes decidem o desfecho
- Não tem poder de decisão vinculante
Arbitragem
- A controvérsia é submetida a um procedimento arbitral
- A sentença arbitral tem efeito vinculante
- Produz os mesmos efeitos de uma decisão judicial
Por que isso importa agora
O momento em que essa mudança chega não é acaso. As empresas já estão se preparando para a implementação gradual da Reforma Tributária, com novas regras, novos sistemas e novas interpretações sobre o IBS e a CBS. É natural que esse período de transição gere dúvidas e discussões, especialmente envolvendo operações de importação, questões aduaneiras e a interpretação de obrigações acessórias inéditas. Ter mecanismos alternativos de solução de conflitos pode ajudar a destravar impasses mais rápido, o que é especialmente valioso num cenário em que a previsibilidade para o planejamento do negócio se torna ainda mais necessária.
Outro efeito da nova lei é reforçar a importância de a empresa acompanhar decisões judiciais que já têm efeito vinculante para toda a administração tributária. Isso reduz o espaço para insistir administrativamente em teses que os tribunais já pacificaram. Na prática, não basta mais acompanhar apenas as decisões novas: é preciso saber identificar o momento exato em que um entendimento passa a valer de forma obrigatória para o Fisco.
Como sua empresa deve se preparar
Vale destacar que a aplicação prática da mediação e da arbitragem tributária ainda depende de regulamentação específica, que vai detalhar procedimentos e condições de uso. Por isso, o momento é de organização interna, não de adoção imediata. Um bom passo é mapear os processos e discussões tributárias em curso, identificar quais conflitos são recorrentes ou têm maior peso financeiro, e revisar a documentação que sustenta as posições fiscais da empresa. Esse cuidado com o histórico documental pode ser decisivo, no futuro, para escolher entre seguir na via administrativa, judicial, ou tentar a mediação e a arbitragem.
No fim, a criação desses mecanismos amplia as ferramentas à disposição de quem enfrenta disputas com o Fisco, mas exige uma leitura estratégica: cada caso vai pedir uma avaliação própria, considerando o valor discutido, o tempo e o custo esperado do litígio e os efeitos da decisão sobre o futuro da operação. Acompanhar de perto a regulamentação que ainda virá, e já organizar a casa internamente, é o caminho mais seguro para aproveitar essas novas alternativas quando elas estiverem plenamente disponíveis.
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