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MAT 2.0: abertura de empresa já define IBS e CBS desde o início

19/10/2026 09:053 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Quem vai abrir uma empresa a partir de segunda-feira (19) vai encontrar uma etapa nova no processo: a definição de como o negócio vai recolher o IBS e a CBS, os tributos que fazem parte da Reforma Tributária. Essa mudança vem com a versão 2.0 do Módulo de Administração Tributária (MAT), sistema usado pela Receita Federal na abertura de empresas, que passa a funcionar a partir das 21h daquele dia.

Na prática, isso significa que o empresário vai precisar escolher o modelo de tributação logo no momento de formalizar o negócio, e não depois. Segundo a Receita Federal, essa integração deve reduzir em média 20 dias o tempo total para abrir uma empresa, além de permitir que documentos fiscais sejam emitidos imediatamente após a formalização.

A atualização em si deve levar cerca de duas horas para ser concluída, com o sistema voltando ao funcionamento normal logo em seguida. Mas o que realmente importa para quem está empreendendo é entender as opções que vão aparecer na tela e o que cada uma representa para o bolso e para a rotina fiscal do negócio.

Quais são as opções de tributação no MAT 2.0

O sistema atualizado oferece três caminhos possíveis para o recolhimento do IBS e da CBS. O primeiro é o Simples puro, em que esses tributos continuam sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional, como já acontece hoje com os demais impostos. O segundo é o Simples híbrido, no qual a empresa permanece no Simples Nacional, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo o regime regular. Por fim, há o regime regular, destinado a quem não opta pelo Simples Nacional.

Simples puro

  • IBS e CBS recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional
  • Mantém a simplicidade do regime atual

Simples híbrido e regime regular

  • Simples híbrido: continua no Simples, mas recolhe IBS e CBS separadamente
  • Regime regular: para quem não está no Simples Nacional

Essa escolha não é um detalhe burocrático: ela define como sua empresa vai apurar e pagar dois tributos centrais da nova estrutura tributária brasileira. Por isso, a decisão deve ser tomada com orientação contábil, idealmente antes mesmo de formalizar o negócio, durante o planejamento do empreendimento.

Por que isso exige atenção do seu contador

Márcio Schuch, vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que o MAT 2.0 aproxima o processo de abertura de empresas das decisões que já precisam ser tomadas para definir o modelo de apuração do IBS e da CBS. Segundo ele, o trabalho do profissional contábil começa antes mesmo de a empresa ser formalizada.

Isso quer dizer que, se você está planejando abrir um negócio, vale conversar com seu contador antes de iniciar o processo no MAT, e não depois. Avaliar qual modelo faz mais sentido para o seu tipo de atividade, faturamento esperado e estrutura de custos é uma análise que precisa ser feita com antecedência, já que a escolha impacta diretamente a carga tributária e as obrigações fiscais do negócio desde o primeiro dia.

Onde buscar mais informações

A Receita Federal disponibilizou um boletim explicativo com detalhes sobre as funcionalidades e as mudanças trazidas pelo MAT 2.0. O material pode ser consultado por contribuintes e profissionais da contabilidade que queiram entender melhor como o sistema funciona na prática.

Se você tem uma empresa em processo de abertura ou está planejando formalizar um negócio nos próximos dias, o mais prático é procurar seu escritório de contabilidade antes de dar entrada no cadastro. Entender as diferenças entre Simples puro, Simples híbrido e regime regular com antecedência evita retrabalho e ajuda a começar a operação já no modelo tributário mais adequado para a sua realidade.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.