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Licença-maternidade de 180 dias: STF unifica regra para todas as mães

24/09/2026 09:104 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que todas as mães, independentemente do tipo de vínculo de trabalho, têm direito a 180 dias de licença remunerada. A decisão unifica um benefício que antes variava conforme a categoria: mães biológicas com carteira assinada em empresas que aderiam ao programa de prorrogação já tinham esse prazo, mas servidoras públicas e mães adotantes, em muitos casos, ficavam com períodos menores. Agora a regra é a mesma para todas, e isso tem efeito direto sobre o planejamento de equipes que você, como gestor, precisa conhecer.

O que muda

Na prática, o benefício passa a ser composto por 120 dias de licença-maternidade tradicional somados a 60 dias de prorrogação, totalizando os 180 dias remunerados. O direito vale tanto para o nascimento de um filho quanto para casos de adoção, e abrange empregadas com carteira assinada, servidoras públicas, trabalhadoras domésticas, autônomas e contribuintes facultativas do INSS. Ou seja, o tamanho da empresa ou o tipo de contrato de trabalho não é mais motivo para prazos diferentes.

A contagem do período começa na data do parto ou na data em que a guarda da criança é concedida, no caso de adoção. Há uma exceção importante: quando há necessidade de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo só começa a contar depois da alta, considerando sempre a liberação médica que ocorrer por último. Esse detalhe pode alterar a data de retorno da colaboradora ao trabalho e merece atenção do setor de recursos humanos ou de quem cuida da folha de pagamento na sua empresa.

Regra anterior

  • Prazos diferentes entre CLT e servidoras públicas
  • Mães adotantes com períodos menores em alguns casos
  • Prorrogação de 60 dias dependia de adesão da empresa ao programa

Regra após decisão do STF

  • 180 dias remunerados para todas as mães
  • Mesma regra para biológicas e adotantes
  • Vale para CLT, servidoras públicas, domésticas e autônomas

Quem é afetado

Se você tem colaboradoras contratadas pela CLT, o impacto direto é sobre o planejamento de afastamentos: agora toda gestante ou mãe adotante tem direito aos 180 dias, sem depender de a empresa ter aderido antes a algum programa específico de prorrogação. Isso pode significar um período de ausência mais longo do que o previsto em alguns contratos, exigindo reorganização de tarefas, substituições temporárias ou redistribuição de responsabilidades durante a licença.

A decisão também alcança trabalhadoras domésticas, autônomas e contribuintes facultativas do INSS, o que é relevante para pequenos negócios, prestadores de serviço e empregadores domésticos que precisam se adequar à nova regra unificada. Vale lembrar que a licença-maternidade é um benefício previdenciário, ou seja, o pagamento durante o período costuma envolver o INSS, e é importante verificar como cada situação se enquadra para não haver erro na folha ou no recolhimento de contribuições.

Prazos e como se preparar

A decisão do STF vale tanto para licenças que começarem a partir de agora quanto para casos em andamento, ou seja, mulheres que já estão em licença também têm direito à extensão do benefício até completar os 180 dias. Isso significa que, se você tem funcionárias afastadas neste momento, é importante revisar a situação de cada uma para garantir que o prazo correto seja aplicado, evitando o retorno antecipado ao trabalho ou o pagamento incompleto do benefício.

Como se preparar
01
Revise licenças em andamento

Verifique se colaboradoras afastadas atualmente têm direito à extensão até 180 dias.

02
Atualize o planejamento de RH

Ajuste escalas e substituições considerando o novo prazo unificado para todas as mães.

03
Confirme casos de adoção e internação

Lembre-se de que a contagem pode começar após alta médica em casos de internação.

04
Consulte seu contador ou departamento pessoal

Tire dúvidas sobre o cálculo do benefício e o recolhimento previdenciário correto.

A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF, a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República em outubro de 2023, que apontava como inconstitucional a diferença de tratamento entre trabalhadoras da CLT e servidoras públicas. A Advocacia-Geral da União também defendeu a ampliação, destacando que o período maior favorece a recuperação da mãe, o vínculo afetivo com a criança e está alinhado às recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre amamentação.

Para o seu negócio, o recado prático é claro: layout de contrato de trabalho, porte da empresa ou tipo de vínculo não são mais critérios que justificam períodos diferentes de licença. Vale reunir sua equipe de recursos humanos e seu contador para revisar contratos, calendários de afastamento e o cálculo do benefício, garantindo que sua empresa esteja alinhada à nova regra e evitando questionamentos futuros por parte de colaboradoras ou órgãos de fiscalização.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.