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LC 128/25: o que muda na tributação das empresas em 2026

21/09/2026 06:403 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Lucro Presumido

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Presumido, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova lei complementar, a LC 128/25, vai mudar a forma como o governo federal trata benefícios fiscais e a tributação de algumas operações empresariais. A partir de 2026, empresas que hoje se beneficiam de incentivos fiscais federais e negócios enquadrados no lucro presumido podem sentir o peso de uma carga tributária maior, mesmo sem alteração direta nas alíquotas.

O que muda

A norma reduz incentivos fiscais federais que antes ajudavam a aliviar a conta de impostos de diversos setores. Ao mesmo tempo, amplia a incidência de tributos sobre bases específicas, incluindo operações ligadas ao lucro presumido e a determinados incentivos considerados estratégicos. Na prática, isso significa que estruturas tributárias montadas há anos, e que dependiam desses benefícios para funcionar bem financeiramente, podem deixar de fazer sentido do jeito que estão.

Não é um aumento de alíquota no sentido tradicional, mas o efeito para o caixa da empresa é parecido: menos benefício disponível e mais base sendo tributada resultam em margens menores e custo fiscal mais alto para manter as mesmas atividades.

Quem é afetado

O impacto atinge principalmente empresas que estruturaram sua operação em torno de incentivos fiscais federais, sejam elas de setores historicamente favorecidos por essas políticas, sejam negócios que optaram pelo lucro presumido justamente por conta de benefícios hoje reduzidos. Se o seu planejamento tributário atual foi montado com base nessas vantagens, é hora de reavaliar se ele continua sendo o mais vantajoso.

Também merece atenção quem tem contratos em curso ou modelos de negócio já consolidados sob as regras antigas. A mudança abre espaço para dúvidas sobre como aplicar as novas normas em situações que começaram antes da lei entrar em vigor, o que pode gerar discussões e até disputas com o fisco.

Cenário anterior

  • Incentivos fiscais federais amplos e consolidados
  • Benefícios reduziam o custo fiscal de diversos setores
  • Planejamento tributário como ferramenta de otimização

Cenário a partir de 2026

  • Incentivos fiscais federais reduzidos
  • Maior incidência tributária sobre lucro presumido e bases estratégicas
  • Planejamento tributário como necessidade para manter competitividade

Como se preparar

O primeiro passo é revisar a estrutura tributária da empresa com atenção redobrada, verificando se os benefícios que sustentavam o modelo de negócio continuam válidos ou foram alcançados pela nova regra. Modelos que dependiam fortemente de incentivos precisam passar por uma análise técnica de viabilidade econômica, avaliando se ainda compensam ou se é hora de buscar alternativas dentro da lei.

Vale também antecipar possíveis conflitos de interpretação. Como a mudança afeta regimes já estruturados e contratos em andamento, o ideal é mapear esses pontos sensíveis antes que surjam problemas com a fiscalização. Uma postura preventiva, com apoio contábil e jurídico atuando de forma conjunta, ajuda a evitar exposições desnecessárias e reduz o risco de autuações ou disputas.

No fim das contas, a LC 128/25 reforça uma tendência que já vinha se desenhando: menos espaço para benefícios fiscais amplos e mais rigor na arrecadação. Para o seu negócio, isso significa que ajustar o planejamento tributário deixou de ser um diferencial competitivo e passou a ser uma condição básica para manter a operação saudável e sustentável nos próximos anos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.