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Isenção de IR na venda de imóvel não vale para construção; entenda a regra

04/08/2026 06:393 min de leituraAtualizado há 29 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de BPO Financeiro, atualizado a cada mudança de norma.

Uma nova orientação da Receita Federal deixou mais restrito o uso de um benefício fiscal bastante conhecido por quem vende imóveis residenciais no Brasil. A Solução de Consulta Cosit nº 108/2026, publicada no Diário Oficial da União em 3 de julho de 2026, esclarece que a isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital não se aplica quando o dinheiro da venda é usado para construir outro imóvel ou para quitar um financiamento contratado especificamente para obra.

Na prática, isso significa que se você, empresário ou proprietário de imóvel, vender uma casa ou apartamento residencial e pensar em usar o valor recebido para erguer uma nova construção, seja em terreno próprio ou de terceiros, não poderá contar com a isenção do imposto sobre o ganho obtido nessa venda. O mesmo vale para quem pretende usar esse dinheiro para abater, total ou parcialmente, um financiamento que já vinha sendo pago justamente para bancar a construção de um imóvel.

O que diz a regra

O benefício em discussão está previsto no artigo 39 da Lei nº 11.196/2005, que isenta do Imposto de Renda o ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial, desde que o valor seja aplicado na compra de outro imóvel residencial dentro das condições estabelecidas pela legislação. A Receita reforça, com essa Solução de Consulta, que a palavra chave aqui é aquisição: a isenção foi pensada para quem compra um imóvel já pronto, e não para quem constrói um do zero ou financia uma obra em andamento.

Segundo o órgão, mesmo que o objetivo final seja o mesmo, ou seja, ter um imóvel para morar, a forma como esse objetivo é alcançado importa para fins tributários. Comprar um imóvel pronto dá direito à isenção. Construir um imóvel, ainda que com a intenção de morar nele, não dá.

Quem é afetado

Essa orientação afeta diretamente pessoas físicas que vendem imóveis residenciais e planejam reinvestir o valor recebido em uma construção própria, seja para reduzir custos, seja por preferência pessoal em relação a um imóvel pronto disponível no mercado. Também afeta quem já está com uma obra em andamento, financiada, e via na venda de outro imóvel uma forma de quitar esse financiamento sem pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital da venda.

Vale destacar que esse entendimento não é uma novidade isolada. A Receita Federal já vinha adotando essa mesma linha em manifestações anteriores, principalmente na Solução de Consulta Cosit nº 70/2014, à qual a nova orientação está parcialmente vinculada. Ou seja, trata-se de uma reafirmação de posição já conhecida por quem acompanha o tema, e não de uma mudança repentina de regra.

Como se preparar

Se você está planejando vender um imóvel residencial e usar o valor para financiar uma construção, o primeiro passo é recalcular o impacto tributário dessa operação considerando que o Imposto de Renda sobre o ganho de capital provavelmente será devido. Isso muda o planejamento financeiro do projeto, já que o valor líquido disponível para a obra ou para a quitação do financiamento pode ser menor do que o previsto inicialmente.

O ideal é conversar com seu contador antes de fechar a venda do imóvel, avaliando se existe alternativa dentro da legislação que permita algum enquadramento na isenção, como a compra direta de um imóvel pronto, ou se o caminho é mesmo assumir o recolhimento do imposto sobre o ganho de capital. Planejar essa etapa com antecedência evita surpresas na hora de declarar a operação ao Fisco e ajuda a organizar o fluxo de caixa necessário para a construção ou quitação do financiamento.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.