Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Um projeto de lei apresentado no Senado quer garantir que os valores usados para zerar ou reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Física de quem recebe salários mais baixos e médios sejam corrigidos todo ano pela inflação. A proposta, de número 5.397/2026, foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 17 de setembro e, se aprovada, começa a valer a partir de janeiro de 2027. Até agora, o texto nem passou por votação: aguarda despacho no Senado.
Na prática, isso significa que, hoje, nada muda no cálculo do imposto que sua empresa retém dos funcionários. As tabelas e fórmulas vigentes em 2026 continuam sendo as mesmas. Mas vale entender o que está em jogo, porque o projeto pode afetar diretamente o bolso de trabalhadores e a rotina de quem cuida de folha de pagamento.
O que o projeto pretende corrigir
Desde janeiro de 2026, o cálculo do IRPF funciona em duas etapas. Primeiro, o imposto é apurado normalmente, com as alíquotas e deduções da tabela progressiva de sempre. Depois, aplica-se um redutor criado pela Lei nº 15.270/2025, que pode zerar ou diminuir o valor a pagar. Hoje, quem ganha até R$ 5 mil por mês tem direito a uma redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução é parcial e vai diminuindo conforme a renda sobe. No cálculo anual, o mesmo raciocínio vale para rendas de até R$ 60 mil (isenção total) e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 (redução parcial).
O problema, segundo a justificativa do projeto, é que esses limites ficam parados no tempo enquanto os salários vão sendo reajustados pela inflação. Na prática, um trabalhador pode simplesmente perder o benefício, total ou parcialmente, só porque seu salário foi corrigido para acompanhar o custo de vida, sem que isso represente qualquer ganho real de poder de compra. É esse efeito que o projeto tenta evitar.
Como funcionaria a correção
Pela proposta, os valores da tabela de redução mensal seriam reajustados todos os anos com base na variação acumulada do IPCA, índice de inflação calculado pelo IBGE. A fórmula usada para calcular a redução parcial das faixas intermediárias também precisaria ser recalculada, para manter a lógica gradual do benefício. Caberia ao Poder Executivo divulgar os novos valores até 31 de dezembro de cada ano, valendo para o exercício seguinte. A mesma regra se aplicaria à tabela usada na declaração anual do IRPF. Um detalhe importante: se a inflação acumulada no ano for negativa, os valores não seriam reduzidos, apenas mantidos.
É importante notar que o projeto não mexe em toda a estrutura do Imposto de Renda. Ele corrige especificamente as tabelas de redução criadas em 2025, mas não altera as faixas e alíquotas da tabela progressiva tradicional (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%), as parcelas a deduzir, o limite de despesas com educação nem as regras de tributação mínima para quem tem renda muito alta. Ou seja, quem ganha até R$ 5 mil continua sem imposto por causa do redutor, e não porque essa faixa passou a ser de alíquota zero na tabela progressiva.
A estimativa de impacto vem de uma nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, que projeta uma redução de receita federal chegando a R$ 28 bilhões em 2029. Segundo o autor do projeto, essa correção não deveria ser tratada como renúncia fiscal, já que não cria um benefício novo, apenas preserva em termos reais uma redução que já existe. Esse ponto, no entanto, ainda pode ser discutido durante a tramitação, assim como a adequação orçamentária da proposta.
O que muda para empresas e contadores
Por enquanto, a resposta é simples: nada. As empresas devem seguir usando normalmente as tabelas e fórmulas oficiais de 2026 no cálculo do IRRF e na folha de pagamento. O projeto ainda precisa ser despachado no Senado, aprovado por lá e também pela Câmara dos Deputados, além de passar pela sanção presidencial, antes de valer.
Mas vale ficar de olho. Se a proposta avançar, o desafio prático vai recair sobre fontes pagadoras, departamentos pessoais, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas de folha de pagamento, que precisarão acompanhar, todo fim de ano, a divulgação dos novos valores pelo governo. A atualização impactaria tanto o desconto mensal do imposto quanto o cálculo feito na declaração anual, exigindo ajustes nos sistemas que consideram não só os novos limites de renda, mas também as fórmulas usadas nas faixas de redução parcial. Por ora, o recomendado é acompanhar a tramitação do projeto e manter os processos atuais sem alterações.
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