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Inventário em cartório não exige mais pagar ITCMD antes da escritura

09/09/2026 10:013 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma mudança recente nas regras de inventário extrajudicial pode facilitar bastante a vida de famílias e empresas que enfrentam a partilha de bens após a morte de um sócio, familiar ou empresário. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os herdeiros não precisam mais comprovar o pagamento do ITCMD, o imposto sobre herança e doação, antes de lavrar a escritura pública de partilha em cartório. Até então, esse comprovante era exigido como condição para fechar o documento, o que travava o processo mesmo quando não havia nenhuma briga entre os herdeiros.

O que muda na prática

Antes, sem o comprovante de pagamento do ITCMD em mãos, o cartório simplesmente não finalizava a escritura de partilha. Isso criava um problema recorrente: muitas famílias têm patrimônio concentrado em imóveis ou em participações societárias, mas não possuem dinheiro disponível em caixa para quitar o imposto de imediato. Resultado: o inventário ficava parado, mesmo com toda a documentação regular e os herdeiros de acordo entre si.

Com a alteração no artigo 15 da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião passa a registrar na própria escritura que as partes têm ciência de suas obrigações fiscais. Se o ITCMD ainda não tiver sido pago no momento da assinatura, o cartório é quem comunica a situação à Secretaria da Fazenda Estadual, em até cinco dias ou no prazo definido pela legislação de cada estado.

É importante deixar claro: essa mudança não perdoa, reduz ou isenta ninguém do pagamento do imposto. O ITCMD continua sendo devido, e cada estado mantém total autonomia para definir como calcula o valor, quais prazos usa e como cobra. A diferença é que a falta momentânea de dinheiro deixa de ser motivo para travar o registro formal da herança.

Quem sente o impacto no dia a dia

Essa mudança atinge diretamente famílias empresárias, sócios de empresas que precisam formalizar a transmissão de cotas ou ações após um falecimento, e qualquer negócio cujo patrimônio esteja concentrado em bens de difícil liquidez imediata, como imóveis. Para esses casos, conseguir avançar com a partilha sem esperar reunir caixa para pagar o imposto significa resolver mais rápido pendências que afetam a continuidade da empresa, como a definição de quem assume o controle societário ou como fica a divisão de bens entre herdeiros.

O inventário extrajudicial, vale lembrar, pode ser feito presencialmente ou pela internet, pela plataforma e-Notariado. Ele exige a presença de advogado ou defensor público, mas dispensa homologação judicial, o que já tornava esse caminho bem mais rápido que o inventário tradicional pela Justiça. A expectativa é que a retirada dessa barreira tributária prévia aumente ainda mais a procura por esse formato.

Crescimento do inventário extrajudicial no Brasil
3.114.091inventários extrajudiciaistotal registrado entre 2007 e julho de 2026, segundo o CNB/CF.
261.602atos em 2025maior número anual da série histórica.
580%crescimento desde 2007frente aos 38.467 registros feitos naquele ano.

Como se preparar

Se você é empresário ou tem sociedade que pode passar por um processo de sucessão, vale conversar com seu contador e seu advogado para entender como essa mudança se aplica ao seu caso específico, já que cada estado tem regras próprias de prazo e cálculo do ITCMD. O fato de não precisar pagar o imposto antes de lavrar a escritura não significa que a conta vai desaparecer: ela continua existindo e será cobrada pela Fazenda Estadual, com os prazos e condições que cada estado definir.

Por isso, mesmo com a facilidade para destravar a partilha, o ideal é já ir se planejando financeiramente para o pagamento do imposto, evitando surpresas com juros e multas depois. Contar com orientação contábil desde o início do inventário ajuda a organizar essa etapa, calcular corretamente o valor devido e evitar problemas futuros com o Fisco estadual.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.