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Instituição de pagamento: qual sindicato se aplica aos funcionários?

14/08/2026 18:003 min de leituraAtualizado há 17 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é uma instituição de pagamento ou fintech, vale prestar atenção a um detalhe que parece burocrático, mas pode custar caro: a qual sindicato os seus funcionários pertencem. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que os empregados de administradoras de cartão de crédito são enquadrados como financiários, mas deixou claro, em decisão posterior, que essa regra não vale automaticamente para instituições de pagamento e fintechs. Ou seja: cada caso continua sendo analisado individualmente, e isso é motivo suficiente para revisar como sua empresa está posicionada nessa questão.

Por que esse tema gera tanta confusão

O problema tem raiz na própria natureza dessas empresas. Muitas instituições de pagamento nasceram como empresas de tecnologia, prestando serviços digitais, mas hoje operam dentro do sistema financeiro, oferecendo produtos que se parecem cada vez mais com os de bancos e financeiras. Segundo a advogada trabalhista Letícia Marques Baccho, do escritório Barcellos Tucunduva, o enquadramento sindical correto depende da atividade econômica que a empresa efetivamente exerce e do local onde os serviços são prestados, não apenas do que está escrito no CNAE ou no contrato social.

Na prática, isso significa que a Justiça do Trabalho olha para o que os empregados realmente fazem no dia a dia, e não só para o papel. Uma empresa registrada como prestadora de serviços de tecnologia, mas que na prática funciona como uma instituição financeira, pode ser enquadrada de outra forma se um processo trabalhista chegar a essa conclusão.

O risco financeiro de um enquadramento errado

Aqui está o ponto que deveria preocupar qualquer gestor: se a Justiça decidir que sua empresa pertence a outra categoria econômica, ela pode determinar a aplicação retroativa da convenção coletiva correspondente pelos últimos cinco anos. Isso abre espaço para cobrança de diferenças salariais, reajustes, benefícios previstos em acordo coletivo, participação nos lucros e resultados, entre outras verbas.

O impacto mais sensível costuma envolver a jornada de trabalho. Se um empregado for reconhecido como financiário, por exemplo, ele pode reivindicar o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas como horas extras, com reflexos em férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso semanal remunerado e verbas rescisórias. Dependendo de quantos funcionários estiverem nessa situação, o valor total pode se tornar bastante significativo para o caixa da empresa.

O que fazer para reduzir o risco
01
Revise o enquadramento periodicamente

Trate a definição sindical como decisão estratégica, não como algo definido uma vez e esquecido.

02
Alinhe objeto social, CNAE e cargos

Mantenha esses registros compatíveis com a atividade que a empresa realmente exerce no dia a dia.

03
Acompanhe mudanças no modelo de negócio

Sempre que novos produtos ou serviços forem incorporados, reavalie se o enquadramento sindical ainda faz sentido.

04
Separe atividades em grupos econômicos

Se o grupo também tiver instituições financeiras ou sociedades de crédito, mantenha segregação clara entre as operações de cada empresa.

Os riscos não param nas ações individuais de funcionários. Sindicatos podem entrar com ações coletivas envolvendo todo o quadro de empregados, questionar acordos firmados com uma entidade sindical diferente da que seria a correta e cobrar diferenças decorrentes da aplicação de convenções coletivas. Além disso, esse tipo de passivo trabalhista pode pesar em processos de reorganização societária, fusões, aquisições, rodadas de investimento e até em avaliações feitas por órgãos reguladores, como o Banco Central, no caso de empresas supervisionadas.

Por que agora é o momento de revisar

O setor de pagamentos vem passando por mudanças regulatórias promovidas pelo Banco Central, o que levou muitas instituições a rever suas estruturas societárias e operacionais. Para Baccho, esse é justamente o momento ideal para também reavaliar o enquadramento sindical. Corrigir inconsistências agora pode evitar litígios complexos e passivos financeiros relevantes no futuro, funcionando como uma medida de segurança jurídica e de boa gestão, especialmente em um segmento tão dinâmico da economia.

Se sua empresa atua com pagamentos, cartões ou qualquer serviço financeiro digital, o recado é claro: não trate o enquadramento sindical como um detalhe secundário. Revisar essa questão com apoio jurídico especializado, alinhando a realidade operacional aos registros formais da empresa, pode evitar surpresas custosas e proteger o negócio de disputas que vão muito além do departamento de recursos humanos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.