INSS vai pagar afastamento a vítimas de violência doméstica; veja regras
02/10/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem funcionárias no seu negócio, precisa ficar atento a uma mudança importante nas regras de afastamento por violência doméstica. O governo formalizou um entendimento que garante pagamento às mulheres que precisarem se afastar do trabalho por determinação judicial, como medida de proteção prevista na Lei Maria da Penha. A novidade organiza quem paga, por quanto tempo e como o benefício será liberado, trazendo mais clareza tanto para a trabalhadora quanto para o empregador.
A decisão foi formalizada por meio de um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), que incorpora à administração pública o entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. Na prática, isso significa que a decisão judicial de afastamento passa a ser suficiente para o INSS liberar o pagamento, sem exigir nova perícia médica ou outra análise burocrática.
O que muda para sua empresa
Se a sua empresa tiver uma funcionária que obtenha na Justiça uma medida protetiva com determinação de afastamento do trabalho, a responsabilidade pelo pagamento será dividida. Nos primeiros 15 dias de afastamento, cabe ao empregador pagar a remuneração normalmente, como já ocorre em outras situações de afastamento. Depois desse período, a responsabilidade passa a ser do INSS, que poderá manter o pagamento por até seis meses, conforme definido pela Justiça.
Esse modelo é o mesmo já aplicado em casos de auxílio por incapacidade, o que facilita o entendimento para quem lida com a folha de pagamento. A diferença é que, aqui, não será exigido período mínimo de contribuição (carência) para a trabalhadora ter direito ao benefício, e o tempo de afastamento contará normalmente para a aposentadoria dela.
Quem é afetado
A medida vale para seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que inclui empregadas com carteira assinada, mas também contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais. Para essas últimas, que não têm vínculo empregatício, o INSS arca com o pagamento durante todo o período de afastamento, sem a etapa inicial de responsabilidade do empregador.
Há ainda a previsão de amparo às mulheres que não têm nenhum vínculo previdenciário. Nesses casos, o pagamento terá caráter assistencial e será bancado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado na decisão judicial, e não pelo INSS.
Prazos e próximos passos
O procedimento ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, que têm até 15 dias após a publicação do parecer para definir as regras operacionais. Até lá, não existe um passo a passo oficial divulgado sobre como o pedido deve ser protocolado, embora a orientação central já esteja definida: a decisão judicial de afastamento será o documento base para o INSS analisar o pagamento.
Vale lembrar que as novas regras também devem alcançar afastamentos que já estão em andamento, e o atendimento pelo INSS, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS, deverá ser prioritário e sigiloso. Outro ponto relevante para o empregador: o parecer prevê que o INSS poderá cobrar do agressor os valores pagos à vítima, por meio de ação movida pela Procuradoria-Geral Federal, o que reforça que o custo final não deve recair sobre a empresa além dos primeiros 15 dias já previstos.
Na prática, o recado para você, gestor, é se preparar para lidar com esse tipo de situação de forma correta: reconhecer a decisão judicial de afastamento, assumir a responsabilidade pelos primeiros 15 dias e orientar a funcionária sobre a continuidade do benefício junto ao INSS. Fique atento à regulamentação que ainda será publicada, pois ela deve trazer o detalhamento prático de como o processo funcionará no dia a dia.
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