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Imposto Seletivo: o que muda para microempresas que revendem produtos

26/10/2026 14:104 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você já deve ter ouvido falar no Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado". Ele faz parte da Reforma Tributária e incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, veículos e alguns bens minerais. Se você tem uma microempresa, a dúvida mais comum é: preciso pagar esse imposto? Na maioria dos casos, não diretamente, mas isso não significa que seu negócio ficará imune aos efeitos dele.

Quem paga e quem sente o impacto

O Imposto Seletivo foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025 e, em geral, é recolhido por fabricantes, produtores e importadores, não pelo pequeno comerciante que apenas revende mercadorias. Ou seja, se você tem um mercadinho, um bar ou uma tabacaria, provavelmente não vai emitir guia própria desse tributo. O problema é que esse custo tende a ser repassado ao longo da cadeia: o fabricante paga o imposto, repassa para o distribuidor, que repassa para você. No fim das contas, o produto chega mais caro ao seu estabelecimento, mesmo sem você recolher nada diretamente ao governo.

Isso significa que negócios como bares, distribuidoras de bebidas, mercadinhos, lojas de conveniência e tabacarias precisam ficar de olho nos preços cobrados pelos fornecedores. Revendas de veículos também devem verificar o enquadramento dos modelos que comercializam. Já pequenos fabricantes precisam avaliar se algum insumo usado na produção já sofreu a incidência do imposto, o que encareceria o processo produtivo.

O grau de exposição varia conforme o peso desses produtos no seu faturamento. Uma loja de conveniência que vive da venda de bebidas e cigarros sentirá mais o efeito do que um estabelecimento que vende esses itens apenas ocasionalmente. Já negócios que não trabalham com produtos sujeitos ao imposto tendem a sentir reflexos menores, embora ainda possam ser afetados indiretamente por aumentos gerais de preços no mercado.

Como isso pode afetar sua margem de lucro

O risco real está na diferença entre o quanto você paga pelo produto e o quanto cobra do cliente. Veja um exemplo simplificado: se você compra um item por R$ 6 e vende por R$ 10, sua margem bruta é de R$ 4 por unidade. Se o custo de compra subir para R$ 7 e você mantiver o preço de venda em R$ 10, essa margem cai para R$ 3, uma redução de 25% no ganho por unidade vendida. Esse exemplo não representa a alíquota do imposto, apenas mostra como um aumento no custo, se não for acompanhado de ajuste no preço, pode corroer seu lucro sem que você perceba no dia a dia.

O que fazer antes de ajustar preços
01
Revise o custo de aquisição

Compare os valores atuais com os preços praticados antes pelos fornecedores.

02
Calcule a margem de cada item

Identifique quais produtos suportam parte do aumento e quais já têm rentabilidade apertada.

03
Avalie a concorrência

Verifique os preços de outros estabelecimentos e a sensibilidade dos seus clientes a reajustes.

04
Defina a estratégia de repasse

Decida entre aumentar o preço, absorver parte do custo ou renegociar com fornecedores.

05
Acompanhe os resultados

Confira se os novos preços preservam a margem sem derrubar as vendas.

Repassar todo o aumento ao cliente pode afastá-lo, principalmente se ele costuma comparar preços entre estabelecimentos próximos. Mas absorver o reajuste sem rever nada também compromete o caixa aos poucos. O caminho mais seguro é analisar produto por produto, considerando o custo real, os tributos envolvidos, as despesas do negócio e a margem que você precisa manter para continuar operando de forma saudável.

Como se preparar com a ajuda do contador

O contador tem papel importante nessa transição. Ele pode ajudar a identificar quais produtos do seu negócio estão mais expostos ao imposto, revisar a forma como você precifica suas mercadorias e acompanhar as mudanças nas regras à medida que forem publicadas. Também pode orientar sobre a conferência das notas fiscais de entrada e a classificação fiscal correta de cada item, já que o código NCM ajuda a identificar o produto, mas não é o único critério que define se o imposto incide ou não.

Se você usa um sistema de gestão (ERP), vale verificar com o fornecedor do software se ele já está adequado às exigências da Reforma Tributária. Cadastro de produtos, documentos fiscais e relatórios de custos precisam refletir corretamente o tratamento tributário de cada mercadoria, para que você tenha números confiáveis na hora de decidir sobre preços.

A cobrança efetiva do Imposto Seletivo está prevista para 2027, com uma fase de testes em 2026. Até lá, o ideal é mapear os produtos que você comercializa, conversar com fornecedores sobre possíveis reajustes, acompanhar as definições oficiais da regulamentação e simular diferentes cenários de custo e preço. Não presuma que todos os produtos de uma mesma categoria terão o mesmo tratamento tributário: a legislação específica é que vai definir isso, caso a caso. Antecipar essa análise evita surpresas e ajuda você a proteger a margem do seu negócio quando a cobrança começar de fato.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.