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ICMS sobre gorjeta acima de 10%: TJ-SP afasta cobrança do imposto

27/10/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio é um restaurante, bar ou churrascaria e cobra taxa de serviço dos clientes, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pode interessar diretamente a você. A 2ª Câmara de Direito Público do tribunal afastou a cobrança de ICMS sobre gorjetas que ultrapassam 10% do valor da conta, desde que esse dinheiro seja realmente repassado aos funcionários. A decisão foi tomada por unanimidade em um caso envolvendo uma churrascaria e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

O que muda

Hoje, a regra do ICMS em São Paulo permite excluir a gorjeta da base de cálculo do imposto apenas até o limite de 10% da conta. Se o estabelecimento cobra um percentual maior, a parte que excede os 10% normalmente seria tributada. O TJ-SP entendeu de forma diferente: para os desembargadores, a gorjeta tem natureza salarial, prevista na CLT, e isso não muda só porque o valor passa de 10%. Ou seja, o limite percentual da legislação paulista não pode, por si só, transformar em receita do estabelecimento um valor que é, na prática, remuneração dos trabalhadores.

O raciocínio do tribunal é simples: quando o cliente paga a gorjeta, seja em dinheiro, cartão de crédito ou débito, esse valor passa pelo caixa da empresa, mas não se torna patrimônio dela. O estabelecimento funciona apenas como um intermediário, recebendo o dinheiro e repassando aos empregados. Como o ICMS incide sobre operações mercantis, e não sobre qualquer valor que circule pelo caixa, a Justiça entendeu que não há base para cobrar o imposto sobre essa parcela.

Regra vigente no regulamento paulista

  • Exclusão do ICMS limitada a 10% do valor da conta
  • Gorjeta precisa estar discriminada no documento fiscal
  • Acima de 10%, o valor poderia ser tributado

Entendimento do TJ-SP no caso julgado

  • Gorjeta tem natureza salarial, segundo a CLT
  • Limite de 10% não pode tornar o valor receita tributável
  • Exclusão vale para o que for comprovadamente repassado aos funcionários

Quem é afetado

A decisão interessa especialmente a restaurantes, bares, churrascarias e outros estabelecimentos que cobram taxa de serviço dos clientes e repassam esse valor aos funcionários. Mas é importante entender os limites do entendimento: ele não livra do ICMS qualquer quantia chamada de "gorjeta". O que fica de fora da tributação é apenas o valor que comprovadamente chega ao bolso do trabalhador. Se parte do dinheiro for retida pelo estabelecimento para cobrir despesas próprias ou encargos gerais, essa parcela continua sujeita ao imposto normalmente.

Vale reforçar também que essa decisão se refere a um processo específico, de uma churrascaria contra a Fazenda estadual, e não representa uma mudança automática no Regulamento do ICMS de São Paulo. Isso significa que, por enquanto, a regra geral com o limite de 10% continua valendo para a maioria dos estabelecimentos, a menos que cada empresa busque o mesmo entendimento na Justiça para seu caso concreto.

Como se preparar

Diante desse cenário, o mais indicado é não tomar decisões precipitadas sobre deixar de recolher o ICMS sobre gorjetas acima de 10% sem orientação adequada. Antes de qualquer mudança na forma de apuração do imposto, é fundamental avaliar a situação específica do seu negócio, verificar se há como comprovar documentalmente o repasse integral das gorjetas aos funcionários e entender os riscos de uma eventual autuação fiscal, já que a Fazenda pode continuar exigindo o cumprimento da regra atual enquanto não houver uma definição mais ampla sobre o tema.

Manter um controle rigoroso dos valores recebidos como gorjeta e dos repasses feitos aos empregados é essencial, independentemente da estratégia que a empresa adotar. Essa documentação será decisiva tanto para discutir o tema em caso de fiscalização quanto para sustentar, se for o caso, uma eventual ação judicial buscando o mesmo tratamento dado pelo TJ-SP no caso da churrascaria. Conversar com o setor de contabilidade antes de qualquer mudança é o caminho mais seguro para evitar problemas futuros.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.