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IBS e CBS sobre combustíveis: como será feita a conta

06/10/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio depende de transporte, logística ou uso intenso de combustíveis, vale prestar atenção numa novidade recente: o governo federal e o Comitê Gestor do IBS acabaram de publicar a metodologia que será usada para calcular os dois novos tributos da reforma tributária, o IBS e a CBS, quando incidirem sobre gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis. A norma não traz ainda o valor que será cobrado por litro, mas define as regras do jogo para chegar a esse número nos próximos anos.

O que muda

Até agora, a reforma tributária definia que CBS e IBS teriam alíquotas específicas para combustíveis, diferentes por tipo de produto e iguais em todo o país. O que faltava era saber como calcular esses valores. A portaria publicada resolve essa lacuna ao estabelecer a chamada "carga tributária de referência", ou seja, o ponto de partida usado para fixar as futuras alíquotas, com base em tributos que já existem hoje, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

A lógica considera dois tipos de carga: uma direta, ligada aos tributos que incidem diretamente na produção, importação e venda do combustível, e outra indireta, relacionada a tributos pagos ao longo da cadeia (insumos, serviços e bens de capital) que não puderam ser recuperados como crédito. Essas duas parcelas, somadas, formam o teto para a alíquota de cada tributo.

No caso da CBS, que passa a valer em 2027, a carga direta será calculada com base em dados de julho de 2025 a junho de 2026, corrigidos pela inflação. Já o IBS, que começa a incidir sobre combustíveis em 2029, terá uma transição gradual, com a carga direta baseada no ICMS cobrado hoje e reajustes futuros atrelados ao Preço Médio Ponderado a Consumidor Final.

Quem é afetado

A mudança interessa diretamente a empresas de transporte, logística, distribuição de combustíveis e qualquer negócio com frota própria ou alto consumo de diesel e gasolina no dia a dia. Também é relevante para produtores e distribuidores de biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono, que terão tratamento tributário diferenciado: a alíquota desses produtos precisa ficar entre 40% e 90% da alíquota aplicada ao combustível fóssil equivalente.

Um exemplo prático já definido pela norma: o etanol anidro e o biodiesel puro usados na mistura obrigatória com gasolina e diesel terão alíquota de IBS equivalente a 90% da alíquota do combustível fóssil correspondente. Isso sinaliza uma vantagem competitiva para biocombustíveis em relação aos fósseis, o que pode impactar decisões de compra e composição de frota para empresas que buscam reduzir custos tributários.

Linha do tempo da tributação sobre combustíveis
2027início da CBSCarga direta calculada com dados de jul/2025 a jun/2026.
2029início do IBSTransição gradual, com base no ICMS atual.
40% a 90%faixa para biocombustíveisAlíquota em relação ao combustível fóssil equivalente.

Prazos e próximos passos

A portaria determina que as alíquotas definitivas sejam fixadas e divulgadas, preferencialmente, até 30 de setembro de cada ano anterior ao de sua cobrança, respeitando as regras de anterioridade tributária que garantem tempo de adaptação às empresas. A Receita Federal ficará responsável pelos cálculos da CBS, enquanto o Comitê Gestor do IBS cuidará da parte do IBS. Antes de qualquer divulgação oficial, os dois órgãos farão uma conferência técnica conjunta para validar os números.

Na prática, isso significa que você ainda não vai encontrar, hoje, quanto será cobrado de IBS e CBS por litro de combustível. A portaria apenas trava a metodologia e os períodos de referência que serão usados para chegar a esses valores, que devem ser publicados ao longo dos próximos anos, conforme os prazos de implementação de cada tributo se aproximam.

Para o seu negócio, o recado prático é: acompanhe as divulgações anuais de alíquotas a partir de agora, especialmente se combustível é um custo relevante na sua operação. Vale também avaliar, desde já, se vale a pena considerar biocombustíveis na composição da frota, já que a tendência é de tributação mais baixa para esses produtos. A GL Inteligência Contábil seguirá acompanhando a divulgação dos valores definitivos para ajudar você a se planejar com antecedência.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.