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IBS e CBS: quem decide o que é ou não tributável na reforma?

24/09/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um parecer recente da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe à tona uma questão que vai interessar diretamente a quem administra uma empresa: quem tem autoridade para definir o que está dentro ou fora da cobrança do IBS e da CBS, os novos tributos da reforma tributária. A resposta a essa pergunta pode determinar se o seu negócio vai pagar mais ou menos imposto em situações que ainda geram dúvida.

O parecer analisou um trecho específico da lei que criou o IBS e a CBS (a LC 214/25), que lista situações consideradas fora do alcance desses tributos. Segundo a PGFN, essa lista é apenas exemplificativa, ou seja, não esgota todas as hipóteses possíveis. Até aqui, não há grande controvérsia. O problema é que o órgão foi além e afirmou que apenas as próprias procuradorias do governo poderiam reconhecer novas situações de não incidência do imposto, isto é, casos em que uma operação não deveria ser tributada, mesmo fora da lista oficial.

O que está em discussão

Na prática, essa posição da PGFN concentra no governo o poder de decidir, sozinho, quando um negócio ou operação fica de fora da cobrança de IBS e CBS. A crítica que se levanta é que essa interpretação vai longe demais: o texto da lei não é uma "caixa fechada" que só o Fisco pode abrir, mas também não é uma autorização para que qualquer empresa alegue semelhança com os exemplos da lista para escapar do imposto. O equilíbrio está no meio: os exemplos da lei servem de guia para entender os limites da cobrança, e cabe a quem paga o imposto (você, empresário), à administração e, se necessário, à Justiça, discutir e decidir os casos que não estão claramente previstos.

Essa distinção é mais do que teórica. A Constituição deu ao Comitê Gestor do IBS a tarefa de uniformizar a interpretação do imposto entre estados e municípios, mas isso não significa que esse comitê tenha a última palavra sobre tudo. Uniformizar não é a mesma coisa que ter monopólio sobre o significado da lei. Da mesma forma, o fato de o novo sistema ter uma base de incidência ampla, pensada para reduzir brechas e disputas, não quer dizer que toda movimentação financeira relevante da sua empresa deva automaticamente ser tributada. É preciso analisar cada caso.

Por que isso importa para o seu negócio

Se a leitura mais restritiva da PGFN prevalecer na prática, isso pode significar que, diante de uma cobrança de IBS ou CBS que você considera indevida, o caminho para contestar ficaria mais estreito, dependendo primeiro do próprio governo reconhecer a exceção. Já a interpretação mais equilibrada, defendida no debate, garante que a sua empresa tenha espaço legítimo para apresentar argumentos técnicos, com base na Constituição e na lei complementar, mostrando por que determinada operação não deveria ser tributada, mesmo sem estar listada expressamente.

Outro ponto prático diz respeito à automação do novo sistema. Como o IBS e a CBS serão apurados de forma digital, integrada a sistemas eletrônicos, a interpretação que o Fisco adotar internamente pode se tornar, na prática, uma regra automática antes mesmo de qualquer discussão formal ou judicial. Isso reforça a necessidade de que essas interpretações sejam claras, justificadas e passíveis de questionamento, para que a tecnologia não transforme uma opinião do Fisco em cobrança obrigatória sem possibilidade de defesa.

Visão da PGFN

  • Lista do art. 6º é exemplificativa, mas não pode ser usada por analogia ou extensão
  • Novas hipóteses de não incidência só podem ser reconhecidas pelas próprias procuradorias

Leitura em debate

  • Contribuinte, administração e Judiciário todos participam da interpretação
  • Base ampla do IBS/CBS não significa presunção automática de que tudo é tributável

Vale lembrar também que o fato de uma operação já pagar outro imposto, como o ITBI (na venda de imóveis) ou o ITCMD (em herança e doação), não significa automaticamente que ela ficará livre do IBS e da CBS. Um mesmo negócio pode, sim, ser alvo de mais de um tributo, desde que cada cobrança respeite seus próprios limites constitucionais. Portanto, não é uma via de mão única: nem tudo que parece "parecido" com uma isenção está isento, nem tudo que já paga outro imposto está livre dos novos tributos.

Como você pode se preparar

Diante desse cenário ainda em construção, o mais recomendável para sua empresa é acompanhar de perto como o Comitê Gestor e as procuradorias vão tratar casos concretos parecidos com a sua operação, documentar bem a natureza jurídica e econômica das transações que possam gerar dúvida sobre a incidência de IBS e CBS, e buscar orientação contábil e jurídica antes de simplesmente aceitar uma cobrança que pareça desproporcional ou fora do previsto em lei. A reforma tributária ainda vai gerar muitas discussões desse tipo, e estar preparado para argumentar com base técnica pode fazer diferença real no caixa da sua empresa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.