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VoltarReforma tributária

IBS e CBS nos combustíveis: como ficam as alíquotas e o que muda para o setor

06/10/2026 06:594 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio depende de combustíveis, seja na revenda, no transporte ou na produção de biocombustíveis, uma mudança recente na forma de calcular os novos tributos sobre consumo merece atenção. O governo federal publicou a metodologia que vai definir as alíquotas de IBS e CBS aplicadas a combustíveis, com valores específicos por litro ou outra unidade de medida, em vez de um percentual sobre o preço. A regra começa a valer para a CBS em 2027 e para o IBS em 2029, mas o cálculo que vai sustentar esses valores já está em andamento.

O que muda

Até agora, combustíveis eram tributados por tributos como ICMS, PIS, Cofins e, em alguns casos, IPI, cada um com sua própria lógica de cálculo. Com a reforma tributária, esses tributos vão dar lugar ao IBS e à CBS, mas no caso dos combustíveis a cobrança não será um percentual sobre o valor da venda. Será um valor fixo por unidade, como um tanto de imposto por litro, igual em todo o país. Essa alíquota específica será diferente para cada tipo de combustível e vai variar conforme critérios técnicos definidos na metodologia aprovada.

Para chegar a esse valor, o governo vai calcular quanto de carga tributária incide hoje sobre cada combustível, somando o que é cobrado diretamente na venda do produto com o que está embutido nos insumos e serviços usados para produzi-lo e distribuí-lo. Esse cálculo usa como referência um período específico: de julho de 2025 a junho de 2026 para a CBS, e de julho de 2027 a junho de 2028 para o IBS. Os valores apurados nesse período serão corrigidos pela inflação e servirão de teto para as alíquotas que vão entrar em vigor.

Quem é afetado

A mudança atinge diretamente distribuidoras, postos, produtores de biocombustíveis e empresas que dependem de combustíveis como insumo relevante na operação, caso de transportadoras e frotas. Também há um tratamento diferenciado para produtos considerados mais limpos: biocombustíveis e hidrogênio de baixa emissão de carbono vão pagar menos imposto do que os combustíveis fósseis equivalentes. A regra prevê que essa alíquota reduzida fique entre 40% e 90% do valor cobrado sobre o combustível fóssil de referência, considerando fatores como equivalência energética e potencial de redução de impacto ambiental.

Casos específicos já têm regra definida: o etanol anidro (usado na mistura com gasolina) e o biodiesel puro (misturado ao diesel) terão alíquota de IBS fixada em 90% da alíquota do combustível fóssil correspondente, sem necessidade de cálculo próprio de preço ou carga tributária. Já o etanol hidratado, vendido diretamente ao consumidor nas bombas, terá uma vantagem competitiva garantida em relação à gasolina comum, calculada com base na diferença de carga tributária observada entre julho de 2023 e junho de 2024.

Pontos-chave da nova regra
2027início da CBSAlíquota específica por combustível entra em vigor para a CBS.
2029início do IBSIBS sobre combustíveis passa a valer com transição gradual.
40% a 90%faixa para biocombustíveisIntervalo da alíquota de biocombustíveis em relação ao fóssil equivalente.

Vale destacar que essas alíquotas não são estáticas: depois de fixadas pela primeira vez, serão reajustadas todos os anos. Esse reajuste vai acompanhar a variação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, um indicador de preço de combustíveis usado como parâmetro, e não o IPCA de forma direta nos anos seguintes à implantação inicial. Isso significa que o valor pago em tributo por litro de combustível pode mudar anualmente, acompanhando esse índice.

Prazos e como se preparar

Como o cálculo das alíquotas depende de dados históricos de carga tributária e de consumo, grande parte do trabalho técnico já está em curso, com base em períodos de referência que já passaram ou estão em andamento. Para quem vende ou compra combustíveis como parte relevante do negócio, o ponto prático é acompanhar a divulgação das alíquotas efetivas quando forem publicadas, já que elas vão impactar diretamente o custo de aquisição e a formação de preços a partir de 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.

Empresas do setor de biocombustíveis também devem ficar atentas à forma como a comparação com o combustível fóssil de referência será aplicada no seu caso específico, já que isso define a competitividade do produto no mercado. Como as regras envolvem cálculos técnicos complexos e prazos escalonados, o recomendado é buscar orientação contábil especializada para entender o impacto específico no seu segmento e já começar a projetar os efeitos no fluxo de caixa e na precificação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.