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VoltarReforma tributária

IBS e CBS fora da base do ICMS: entrar na Justiça compensa?

23/10/2026 14:454 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Com a reforma tributária em andamento, uma dúvida comum entre empresários é se vale a pena entrar na Justiça para excluir o IBS e a CBS da base de cálculo de tributos já existentes, como o ICMS. A resposta não é simples: antes de contratar um advogado e abrir uma ação, você precisa entender exatamente qual cobrança está em jogo, quando ela passa a valer e, principalmente, se o benefício financeiro justifica o esforço e o custo do processo.

Por que essa discussão existe

A Lei Complementar nº 214/2025, que organiza as regras do IBS e da CBS, determina que esses dois novos tributos sejam calculados "por fora", ou seja, sem incluir o próprio valor deles na própria base de cálculo. Só que isso é uma coisa. Outra, bem diferente, é decidir se o IBS e a CBS devem ou não entrar na base de cálculo de tributos que já existem hoje, como o ICMS. São duas perguntas distintas, e confundi-las pode levar sua empresa a tomar uma decisão baseada em uma interpretação equivocada da lei.

Por isso, antes de imaginar que há uma "brecha automática" para pagar menos ICMS, é preciso examinar com cuidado a legislação específica do tributo que você pretende discutir. Não existe uma regra geral que resolva a questão para todos os impostos ao mesmo tempo.

O que diz a orientação de São Paulo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo se manifestou sobre o tema na Resposta à Consulta Tributária nº 32.931/2025, publicada em 23 de janeiro de 2026. Segundo esse entendimento, quando o IBS e a CBS passarem a ser efetivamente exigíveis, eles deverão, sim, compor o valor da operação para fins de cálculo do ICMS. Mas há uma exceção importante para 2026: neste ano específico, a Fazenda paulista determina que não há inclusão, já que o PIS e a Cofins continuam valendo com suas alíquotas integrais dentro da base do imposto estadual.

É fundamental entender os limites dessa orientação: trata-se de uma posição administrativa do estado de São Paulo, não de uma decisão judicial válida para todo o país. Ela também não pode ser automaticamente copiada para outros tributos, como o ISS, cobrado pelos municípios, ou para outras cobranças que sua empresa possa enfrentar.

Antes de decidir, avalie

O que entrar com ação NÃO garante

  • Suspensão automática do pagamento do tributo
  • Recuperação imediata de valores já pagos
  • Economia tributária assegurada

O que é preciso verificar antes

  • Legislação específica do tributo em discussão
  • Efeito líquido real sobre impostos, créditos e preços
  • Custos com honorários, processo e eventual depósito

Entrar com ação não significa parar de pagar

Um ponto que gera confusão é achar que, ao ajuizar uma ação, a empresa já pode deixar de recolher o tributo questionado. Isso não é verdade. O Código Tributário Nacional, no artigo 151, só permite suspender a cobrança em situações específicas, como depósito integral do valor discutido, liminar concedida em mandado de segurança ou outra tutela judicial favorável. Sem isso, a obrigação de pagar continua valendo normalmente, mesmo com o processo em andamento.

Mesmo quando a Justiça concede uma decisão favorável, é preciso ler com atenção o que exatamente ela autoriza: quais períodos estão cobertos, que condições precisam ser cumpridas e qual é o alcance real da medida. Além disso, sua empresa deve estar preparada, junto com a assessoria jurídica, para o cenário de uma eventual reversão dessa decisão mais adiante.

Outro cuidado importante é não confundir suspender uma cobrança com recuperar valores já pagos no passado. São objetivos diferentes e com regras próprias. Para tributos em que o custo é repassado ao preço cobrado do cliente, como costuma acontecer no ICMS, o artigo 166 do CTN exige que a empresa comprove ter arcado com esse custo sozinha, ou então apresente autorização de quem efetivamente pagou, para poder receber a restituição.

Como se preparar antes de decidir

Diante desse cenário, a melhor atitude é reunir contabilidade e assessoria jurídica para fazer uma análise conjunta antes de qualquer decisão. É preciso identificar com clareza qual tributo, quais operações e quais períodos estão envolvidos, verificar se existe uma cobrança concreta ou risco real que justifique a ação, e calcular o efeito líquido esperado sobre o imposto devido, os créditos disponíveis e os preços praticados pela empresa. Também entram na conta os honorários advocatícios, as despesas do processo e a eventual necessidade de fazer um depósito judicial.

Para o seu contador, o papel central nesse momento é preparar simulações numéricas e organizar a documentação necessária para que você tenha uma visão realista do resultado econômico esperado. O recado final é simples: uma tese jurídica, por mais promissora que pareça, nunca deve ser tratada como uma economia já garantida. Avalie os números com calma antes de decidir se vale a pena entrar na Justiça.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.