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IBS: Comitê Gestor reforça equipe para cumprir prazos de implantação

18/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário ou gestor, vale entender um movimento recente que ajuda a explicar os bastidores da implementação do IBS, o novo imposto que vai substituir tributos como ICMS e ISS. O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) autorizou o reforço emergencial de sua equipe de trabalho para dar conta das tarefas necessárias antes dos prazos legais de implantação do tributo. A decisão está na Resolução CGIBS nº 18, publicada em 15 de setembro de 2026.

Na prática, isso significa que servidores de estados, do Distrito Federal e de municípios poderão ser indicados para atuar temporariamente dentro do Comitê Gestor, ajudando a desenvolver sistemas, plataformas digitais e as normas que vão regulamentar o funcionamento do IBS no dia a dia. É importante deixar claro: essa resolução tem caráter administrativo e organizacional. Ela não cria nenhuma obrigação nova para empresas ou contribuintes.

O que muda

O objetivo da medida é simples: acelerar a montagem da estrutura técnica que vai fazer o IBS funcionar. Como o novo tributo depende de sistemas informatizados, regras claras e integração entre diferentes esferas de governo, o Comitê Gestor precisa de mão de obra qualificada e em volume suficiente para cumprir os prazos já definidos em lei. Por isso, a resolução permite trazer temporariamente profissionais que já atuam em órgãos fazendários de estados e municípios.

A escolha desses servidores não será aleatória. O CGIBS contará com apoio de entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) para indicar nomes. A norma também determina que a composição da equipe respeite paridade entre estados, Distrito Federal e municípios, além de reservar no mínimo 30% das vagas para mulheres. Quem já participou de grupos de trabalho ligados à Reforma Tributária do consumo terá prioridade na seleção.

Regras da nova força de trabalho do IBS
30%vagas reservadaspercentual mínimo destinado a mulheres na equipe.
30 diasprazo do acordotempo para envio do Acordo de Adesão ao ente federativo de origem.
31/01/2027novo prazodata limite prorrogada para solicitar a cessão de servidores.

Quem é afetado

Diretamente, a medida afeta servidores públicos de estados, municípios e do Distrito Federal, que poderão ser designados para atuar no Comitê Gestor, e os próprios entes federativos, que precisarão formalizar acordos de cooperação. Para empresas e contribuintes em geral, o impacto é indireto, mas relevante: quanto mais estruturada e ágil for essa equipe, maior a chance de que os sistemas do IBS fiquem prontos dentro do cronograma, evitando atrasos ou instabilidades na fase de transição tributária.

Vale destacar que a atuação desses servidores pode começar antes mesmo da assinatura formal do acordo de cooperação entre o Comitê e o ente de origem. Basta que exista algum ato ou manifestação demonstrando concordância. Isso mostra a urgência do Comitê em montar a estrutura rapidamente, já que os prazos legais para o IBS entrar em operação não se alteram.

Como se preparar

Para você, gestor ou empresário, a recomendação prática é continuar acompanhando de perto as publicações do Comitê Gestor sobre sistemas, plataformas e regras operacionais do IBS. Como essa resolução trata da montagem da equipe técnica que vai definir esses detalhes, é provável que nos próximos meses surjam normas mais específicas sobre como declarar, apurar e recolher o novo tributo. Ficar atento a esses desdobramentos ajuda a antecipar ajustes internos, como adaptação de sistemas contábeis e treinamento de equipes financeiras.

Por enquanto, não há nenhuma ação obrigatória para empresas decorrente diretamente dessa resolução. O melhor caminho é manter contato próximo com seu contador ou consultoria tributária para entender, à medida que novas normas forem publicadas, quais mudanças efetivamente vão exigir adaptação no seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.