Holding pura: JCP fica livre de PIS/Cofins na reforma tributária a partir de 2027
29/09/2026 06:334 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem ou administra uma holding pura, ou seja, uma empresa criada apenas para deter participação em outras sociedades, uma mudança da reforma tributária merece atenção especial: a partir de 2027, os juros sobre o capital próprio (JCP) recebidos por essas empresas deixarão de sofrer a incidência de tributos sobre o consumo. Hoje, esse tipo de receita está sujeito a uma cobrança que pode chegar a valores relevantes dependendo do volume movimentado. Entender essa mudança agora ajuda a planejar melhor os próximos exercícios.
Como funciona a cobrança hoje
Atualmente, quando uma holding pura recebe JCP de uma empresa da qual é sócia, a Receita Federal entende que esse valor faz parte da receita bruta da holding, porque participar do capital de outras empresas é justamente a atividade principal dela. Na prática, isso significa que esse rendimento entra na base de cálculo do PIS e da Cofins, no regime cumulativo, resultando em uma carga de 3,65% sobre o valor recebido. Esse entendimento já foi confirmado pela Receita Federal em resposta oficial a uma consulta feita por contribuintes.
É importante notar que esse tratamento vale para o JCP, mas não necessariamente para os dividendos, que seguem regras próprias na legislação. Embora ambos sejam formas de a empresa investida repassar resultado aos sócios, a lei trata cada um de um jeito diferente, o que exige atenção redobrada na hora de calcular os tributos devidos pela holding.
O que muda com a reforma
Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS, e a lei que organiza essa transição definiu que o IBS e a CBS não incidem sobre o recebimento de dividendos nem de JCP. Ou seja, a partir de 2027, essa receita que hoje é tributada em 3,65% simplesmente deixará de sofrer a cobrança dos novos tributos sobre o consumo. Além disso, a mesma lei também afastou a incidência do IBS e da CBS sobre a baixa, liquidação e venda de participações societárias, outro ponto sensível para holdings, já que hoje a Receita Federal pode cobrar PIS e Cofins sobre a venda de participações em certas situações.
Esses números mostram que, quanto maior o volume de JCP recebido pela holding, maior será a economia com o fim dessa cobrança. É importante deixar claro, porém, que essa mudança não representa um benefício fiscal criado especialmente para holdings, mas sim uma decisão do legislador de deixar dividendos e JCP fora do campo de incidência dos novos tributos sobre o consumo, o que acaba favorecendo esse tipo de estrutura.
O que não muda
Apesar da boa notícia, é preciso ter cuidado para não superestimar o efeito da reforma. A eliminação vale apenas para a camada de PIS e Cofins (ou seus sucessores, IBS e CBS) sobre o JCP. Continuam valendo normalmente as regras de IRPJ, CSLL e Imposto de Renda Retido na Fonte sobre esses rendimentos, além das particularidades do regime tributário de cada empresa. Ou seja, o JCP não vai deixar de ser tributado, apenas vai parar de sofrer essa incidência específica de 3,65%.
Vale lembrar também que os efeitos da reforma tributária não são iguais para todo mundo. Enquanto muitas discussões giram em torno de possíveis aumentos de carga tributária e da necessidade de se adaptar às novas regras de crédito, algumas receitas, como é o caso do JCP recebido por holdings puras, podem de fato ficar mais baratas de manter.
Como se preparar
Se sua empresa é uma holding pura ou tem estrutura parecida, vale a pena já começar a mapear o volume de JCP recebido e as operações feitas com participações societárias, para calcular concretamente quanto essa mudança vai representar de economia a partir de 2027. Quanto maior o volume de recursos movimentados, mais relevante tende a ser o impacto, e isso já pode entrar nas projeções financeiras e tributárias da empresa para os próximos anos. Conversar com seu contador para simular esses cenários é o caminho mais seguro para aproveitar bem essa mudança quando ela entrar em vigor.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
