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Gorjeta no Simples Nacional: entenda o que muda e como se proteger

05/10/2026 07:064 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio é um bar, restaurante, hotel ou qualquer estabelecimento que cobra gorjeta ou taxa de serviço dos clientes, um julgamento em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece sua atenção. A Corte vai decidir, de forma definitiva e vinculante, se os valores de gorjeta repassados aos empregados devem ou não entrar no cálculo dos impostos pagos pelo Simples Nacional. Até lá, há uma regra provisória que já favorece as empresas, mas que exige cuidado redobrado na documentação.

O que está em discussão

Em setembro de 2026, a Primeira Seção do STJ decidiu julgar três recursos sob o rito dos repetitivos, criando o Tema 1.473. Na prática, isso significa que o tribunal vai fixar uma tese única sobre o assunto, que depois será aplicada obrigatoriamente a todos os casos semelhantes em todo o país. A pergunta central é simples: a gorjeta, quando é cobrada pelo estabelecimento e depois repassada aos funcionários, conta como receita da empresa para fins de Simples Nacional, ou não?

A boa notícia é que o STJ já vinha decidindo esse ponto de forma favorável aos empresários. O entendimento das turmas de direito público da Corte é de que a gorjeta tem natureza salarial, ou seja, pertence ao trabalhador, e por isso não deve ser tratada como faturamento, receita bruta ou lucro da empresa. Foi justamente o grande volume de processos repetindo essa discussão que levou o STJ a padronizar o tema de uma vez por todas, em vez de mudar de posição.

Enquanto o julgamento não é concluído, a Receita Federal está obrigada a seguir o entendimento favorável à exclusão da gorjeta da base do Simples Nacional. Essa orientação está registrada na página de jurisprudência vinculante do órgão e tem respaldo em um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado em 2025. Ou seja, na prática, hoje o Fisco já reconhece que esse dinheiro não deveria ser tributado como faturamento da empresa.

Por que isso importa para o seu negócio

A base legal para esse entendimento vem da Lei nº 13.419/2017, que trata do rateio de gorjetas. Segundo essa lei, o valor cobrado pelo estabelecimento como serviço ou adicional, e destinado aos empregados, não é receita própria do negócio. A distribuição precisa seguir regras definidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho, e na falta deles, pode ser decidida em assembleia dos trabalhadores. A lei considera gorjeta tanto o valor dado espontaneamente pelo cliente quanto a taxa de serviço cobrada pela empresa e repassada à equipe.

Isso significa que, do ponto de vista jurídico, o estabelecimento funciona apenas como um intermediário: recebe o valor do cliente e depois o distribui aos funcionários conforme as regras aplicáveis. O problema é que esse tratamento favorável depende diretamente de o empresário conseguir comprovar, com documentos, que o dinheiro realmente seguiu esse caminho.

Como comprovar a natureza da gorjeta
01
Identifique a gorjeta na nota

A Lei nº 13.419/2017 exige que o valor da gorjeta apareça separado na nota de consumo do cliente.

02
Segregue contabilmente os valores

Separe, nos registros contábeis, o que é venda ou serviço próprio do que é gorjeta destinada aos empregados.

03
Guarde documentos de suporte

Mantenha notas fiscais, cupons, relatórios de vendas, registros de recebimento e folhas de pagamento organizados.

04
Produza demonstrativos de rateio

Documente como a gorjeta foi dividida entre os empregados, seguindo acordo coletivo ou decisão de assembleia.

05
Acompanhe o julgamento do Tema 1.473

Fique atento às decisões da Primeira Seção do STJ, relatadas pela ministra Regina Helena Costa, para ajustar procedimentos se necessário.

O cuidado com a documentação não é burocracia sem propósito. A exclusão da gorjeta da base de cálculo do Simples Nacional depende diretamente de duas coisas: a natureza do valor (ser realmente gorjeta, e não parte do preço do serviço) e o efetivo repasse aos trabalhadores. Se o estabelecimento não conseguir comprovar esse fluxo, corre o risco de ter a gorjeta questionada pelo Fisco e incluída na receita bruta, aumentando a carga tributária.

A atenção deve ser ainda maior quando a taxa de serviço é cobrada automaticamente na conta do cliente, prática comum em muitos restaurantes. Nesses casos, é preciso que o sistema de vendas do estabelecimento já separe, desde a emissão da nota, o que é venda própria e o que é taxa de serviço destinada à equipe. Também vale reforçar que as regras trabalhistas sobre o rateio, sejam elas definidas em acordo coletivo ou assembleia, precisam ser respeitadas e documentadas.

O que fazer até a decisão final

Os recursos que deram origem ao Tema 1.473 (Recursos Especiais 2.239.211/PE, 2.239.811/PB e 2.261.206/CE) ainda não têm data definida para julgamento final. Isso significa que, por enquanto, vale o entendimento provisório favorável à exclusão da gorjeta do Simples Nacional, mas a palavra final do STJ ainda não foi dada. Para o seu negócio, o caminho mais seguro é manter os controles em dia agora, antes que a tese seja fixada, e acompanhar o

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