Fundo de compensação do ICMS: nem toda empresa vai receber
24/09/2026 06:494 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa usufrui de algum benefício fiscal de ICMS concedido por prazo determinado, é hora de prestar atenção a um detalhe importante da reforma tributária. A Emenda Constitucional 132/23 criou um fundo para compensar quem perder esses benefícios com a chegada do IBS, o novo imposto que vai substituir o ICMS. Mas uma apresentação recente da Receita Federal deixou claro que nem todo benefício reduzido vai gerar direito a essa compensação. O critério é mais rígido do que muita gente supunha.
Entre 2029 e 2032, os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados serão reduzidos gradualmente, na medida em que o IBS for implementado. Para amenizar o impacto dessa transição, foi criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, o FCBF, regulamentado pela Lei Complementar 214/25. A ideia é indenizar empresas que tinham incentivos concedidos por prazo certo e sob condição, e que vão perder essa vantagem no meio do caminho. O problema é que a Receita Federal já sinalizou, em material técnico, que o acesso a esse dinheiro será bem mais seletivo do que parece à primeira vista.
O que muda no acesso ao fundo
A explicação da Receita é direta: não basta o benefício de ICMS estar sendo reduzido para que a empresa tenha direito à compensação. É preciso comprovar que existe uma perda econômica real, e não apenas uma mudança na forma como o imposto é calculado. Em vários casos analisados pelo Fisco, a substituição do ICMS pelo IBS elimina o benefício antigo, mas cria, ao mesmo tempo, um mecanismo de crédito que compensa a empresa por outro caminho. Nesses casos, segundo a Receita, não há prejuízo financeiro a ser indenizado.
O exemplo mais claro de benefício que gera direito à compensação é o crédito presumido. Hoje, a empresa vende com ICMS destacado, mas consegue deixar de recolher parte desse imposto por causa do crédito presumido. Com o IBS, esse mecanismo desaparece e a empresa passa a recolher o valor cheio. Nesse caso, a Receita reconhece que há perda econômica efetiva, e ela pode entrar na conta da compensação. O mesmo vale para benefícios que ampliam o prazo de pagamento do ICMS: mesmo sem reduzir o valor do imposto, dar mais tempo para pagar representa uma vantagem financeira que se perde com o fim do regime especial.
A situação muda quando o benefício é uma isenção ou um diferimento do ICMS, seja na compra de insumos, seja na venda, sem impedir o aproveitamento de créditos. Hoje, nessas situações, ninguém paga o imposto e ninguém se credita. Com o IBS, passa a haver cobrança, mas a empresa que compra também passa a ter direito ao crédito correspondente. Como o efeito final tende a se equilibrar, a Receita entende que, nesses casos, não há prejuízo financeiro comprovado, mesmo que o benefício antigo deixe de existir.
Tende a gerar direito à compensação
- Crédito presumido que reduzia o valor do ICMS a pagar
- Crédito presumido combinado com isenção nas compras e sem direito a crédito
- Prazo estendido para recolher o ICMS
Tende a não gerar direito à compensação
- Isenção ou diferimento do ICMS nas compras, sem impedir crédito
- Isenção ou diferimento do ICMS nas vendas, sem impedir crédito
Por que isso é mais complicado do que parece
A avaliação da Receita mostra que existem dois filtros para que um benefício seja compensado pelo fundo. O primeiro é jurídico: o incentivo precisa se enquadrar nas condições previstas na legislação, como ter prazo certo e ser condicionado. O segundo é econômico: é necessário provar que a substituição do ICMS pelo IBS de fato elimina uma vantagem financeira, considerando inclusive como funciona o novo sistema de créditos do IBS. Esse segundo filtro é o que pode reduzir bastante o número de empresas que conseguirão acessar os recursos do fundo.
Isso significa que, na prática, não é suficiente mostrar que o benefício de ICMS está diminuindo ano a ano durante a transição. É preciso demonstrar que essa redução representa, de fato, uma perda de dinheiro que não é compensada por outro mecanismo do novo sistema, como o crédito do IBS. Empresas que hoje têm isenções ou diferimentos sem restrição a crédito devem ficar atentas: pelo entendimento apresentado pela Receita, esses casos tendem a ficar fora da lista de compensação, mesmo que o benefício desapareça na prática.
Como se preparar
A metodologia usada pela Receita Federal ainda não é definitiva e pode ser contestada pelas empresas, mas já serve como um alerta importante. Se o seu negócio utiliza algum benefício fiscal de ICMS concedido por prazo determinado, vale a pena revisar, com apoio contábil, qual é a natureza exata desse incentivo e simular o que vai acontecer com ele na transição para o IBS. Entender se o benefício se enquadra entre os que geram repercussão econômica real pode ser decisivo para saber se há, ou não, motivo para buscar a compensação junto ao fundo mais à frente.
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